Segue o passo a passo:
PROCON: o órgão que realiza a defesa e proteção do consumidor no Brasil. O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor é uma estrutura de âmbito federal, mas que se repete nas demais esferas de governo através dos Sistemas Estadual e Municipal de Defesa do Consumidor.
Quando o consumidor se sentir lesado em qualquer relação de consumo, ele pode procurar o Instituto de Defesa do Consumidor do seu estado ou o Procon. Sua queixa será registrada e ele será orientado sobre como proceder.
O CDC é a legislação que faz a defesa dos consumidores e estabelece parâmetros na relação entre quem compra e quem vende algum produto ou serviço no Brasil. As regras valem tanto para comércio presencial (físico) quanto para o feito através da internet (online), por telefone ou outro meio.
Segundo o advogado especialista em direito do consumidor Gustavo Souza, nos casos em que o produto adquirido esteja em perfeitas condições de uso, não apresentando vícios, o vendedor não é obrigado a trocar por outro nem a devolver o valor pago, se a compra for realizada presencialmente na loja.
DO PRODUTO NÃO RETIRADO Caso o consumidor não compareça, deverá ser feita uma notificação por via postal com aviso de recebimento ou via cartório. Importante verificar que o próprio consumidor tenha assinado o aviso de recebimento para que a notificação tenha pleno efeito.
O prazo para conserto é de 30 dias. Contudo, o consumidor e a assistência poderão, de comum acordo, ajustar um prazo diferente desde que este se enquadre no período de sete até 180 dias. O vício ocorre quando o produto apresenta um problema que o impede de funcionar corretamente.
Em caso de defeito em um produto, a regra é: o fabricante tem 30 dias para realizar o reparo. Após esse prazo, o consumidor tem o direito de exigir a troca ou a devolução de seu dinheiro. É isso o que determina o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Comissão aprova prazo de 180 dias para consumidor retirar produto consertado. A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece prazo de 180 dias para a retirada, pelo proprietário, de equipamentos eletrônicos, máquinas e motores deixados na assistência técnica para conserto.
Já a Samsung aparece como a marca que tem a rede de assistência técnica autorizada mais ágil, embora ainda longe de cumprir o prazo máximo de cinco dias úteis praticado pela Pitzi em 100% dos casos. Segundo o estudo, a assistência da marca conseguiu resolver 40,5% dos consertos no prazo.
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. X - (Vetado). Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
O fornecedor tem um prazo de 30 dias para consertar ou trocar produtos com defeitos. É o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). ... Nos casos em que o defeito do produto não foi reparado, o CDC prevê a substituição por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.
Os bens de consumo não duráveis são aqueles feitos para serem consumidos imediatamente (sorvetes, chocolate, etc.). Os bens de consumo duráveis são aqueles que podem ser utilizados várias vezes durante longos períodos (um automóvel, uma máquina de lavar roupas, etc.).
90 dias
O vício oculto é um defeito ou falha de fabricação que se manifesta após certo tempo de uso do produto, por exemplo, um veículo novo, cuja fábrica instalou uma peça defeituosa, que vem a apresentar defeito no câmbio após meses de uso...
Diferentemente dos defeitos aparentes, nos vícios ocultos a própria Lei estipula que os prazos são contados a partir do momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.
O vício de produto ou de serviço restringe-se ao uso e funcionamento do bem, não atingindo a integridade física do consumidor. É um problema ou “defeito” que não extrapola, impede ou compromete o simples uso do bem – como, por exemplo, a TV que não funciona ou o fogão que não acende.
30 dias