Vamos fazer um cálculo simples: uma empresa que tem 100 trabalhadores é obrigada a contratar somente um profissional com deficiência. Se a companhia tem 1.
No Brasil, toda empresa com 100 funcionários ou mais é obrigada por lei a ter de 2% a 5% dos seus cargos preenchidos por pessoas com deficiência. É o que prevê o artigo 93 da Lei nº 8.
É exigido pela lei que toda companhia de grande porte, ou seja, com 100 ou mais funcionários, destine uma quantidade de vagas para portadores de deficiências. Os padrões são: 2% das vagas para deficientes em empresa com 100 a 200 colaboradores; ... 5% das vagas para deficientes em empresa com 1001 ou mais colaboradores.
O que é inclusão social? A inclusão social é um conjunto de normas que combatem a exclusão de grupos sociais aos benefícios da vida em sociedade. Essa exclusão pode acontecer por idade, etnia, religião, deficiência, classe social e nível de educação formal e pode, ainda, ser tanto velada quanto escancarada.
A legislação estabeleceu a obrigatoriedade de as empresas com 100 (cem) ou mais emprega- dos preencherem uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência. A reserva legal de cargos é também conhecida como Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.
Como é feito entre Matriz e Filiais para percentual no cálculo da cota de pcd? A Instituição Normativa 20, publicada no Diário Oficial da União, em 29 de Janeiro de 2001, determina que para realizar o cálculo das cotas é necessário considerar o número total de empregados da empresa, ou seja, da matriz mais as filiais.
A lei de cotas para PCDs, oficialmente chamada de Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.
Deficiência física
A Lei de inclusão e de cotas tem como finalidade garantir o direito ao trabalho das pessoas com deficiência física, visual, auditiva e intelectual. Há pessoas com menor ou maior grau de comprometimento e aquelas que não demonstram manifestações corporais.
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