Para licenciar algum produto, é preciso entrar em contato com os licenciadores – o dono ou o detentor da propriedade. Eles podem ser encontrados de duas formas: por meio de agências de licenciadoras – o Brasil tem 50 delas atualmente, segundo a Abral – ou por meio das feiras do setor.
Com as novas funções do Google Imagens, as fotos que possuírem informações de licenciamento fornecidas pelo editor ou criador vão aparecer, na busca, com o selo “Licenciável”, indicando a possibilidade de uso em outras plataformas, caso você siga as orientações do proprietário.
Até 10 segundos não tem problema. Muita gente acredita que se usar o trecho de algum filme ou alguma música no seu conteúdo não fere nenhum direito autoral contando que sejam utilizados até 10 segundos. Mas isso não é verdade! O uso de material protegido por lei não difere pelo tempo de utilização.
A lei de direitos autorais brasileira garante ao criador e demais artistas a remuneração pelo uso de suas músicas quando elas forem utilizadas por terceiros. Por isso, todo lugar que usa música publicamente deve pagar direitos autorais aos artistas, o que acontece por meio do Ecad.
Em algumas cobranças, adotamos como referencial a Unidade de Direito Autoral (UDA), cujo valor unitário é fixado pela Assembleia Geral e reajustado anualmente no mês de julho. O valor atual da UDA é de R$ 80,92.
Segundo a lei, existem duas formas que são usualmente mais praticadas para essa venda de direitos autorais: licenciamento e cessão. No licenciamento, o autor permite que um terceiro se utilize de sua obra por determinado tempo.
Cada rádio recebe entre 10 e 20 mil por música. Parece pouco, mas num montante gigantesco como o Brasil vira uma fortuna. Já a Som Livre não aceita pagar jabá às rádios.