Eu, ___________________________________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________________, órgão de expedição ___________________, do CPF nº_______________________________, por não possuir outra forma de comprovação de renda, declaro para devidos fins que exerço a ...
Deve informar, ainda, os ganhos recebidos da empresa na sua declaração de imposto de renda 2020 como pessoa física. A parcela isenta dos ganhos deverá ser declarada na ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis. Já a parcela tributada deverá constar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Se os rendimentos forem recebidos de pessoa física, como ocorre com médicos e psicólogos, os valores devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior". Nesse caso, o profissional autônomo é responsável por recolher o imposto mensalmente por meio do programa Carnê-Leão.
Para abatê-las, o autônomo que recebe de pessoa física deve lançá-las mensalmente no programa Carnê-Leão, na ficha Livro-Caixa - Escrituração. Ali é possível lançar tanto os rendimentos recebidos de pessoa física quanto as despesas dedutíveis e não dedutíveis, na forma de entradas e saídas de receita.
Caso o montante recebido tenha sido maior do que R$ 1.
Caso os aluguéis recebidos de pessoas físicas durante o ano de 2020 tenham sido isentos do recolhimento de imposto, os mesmos deverão ser lançados diretamente na declaração anual, mês a mês. Os aluguéis recebidos em 2020 devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.
É obrigada a apresentar a declaração anual a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019, se enquadra nas seguintes situações:
Se você é funcionário de uma empresa ou comércio, os salários recebidos em 2020 devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" na declaração de Imposto de Renda 2021.
Quer um exemplo? Se um trabalhador ganhou R$ 10 mil em uma ação judicial, sendo R$ 3 mil de verbas indenizatórias e R$ 7 mil de verbas salariais e pagou R$ 2 mil ao advogado, ele deverá declarar, na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, R$ 5 mil (R$ 7 mil menos os R$ 2 mil pagos).
Passo a passo
“A forma de cálculo se dá mediante a utilização de tabela progressiva, resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal, correspondente ao mês do recebimento ou crédito.
Os rendimentos recebidos acumuladamente são tributáveis no mês de seu recebimento e na declaração de ajuste. A ação rescisória não é recurso, mas sim uma ação perfeita, intentada com o objetivo de ser anulada a decisão judicial que já tenha transitado em julgado.
Como apurar o IRRF na modalidade RRA Calcule o IRRF RRA aplicando a tabela ajustada: R$ x 7,5% = 4.
Somando-se o PL + Juros moratórios = R$ E sobre esse montante incide o Imposto de renda, na alíquota de 27,5%, deduzindo-se R$ 692,78, chegando-se ao valor de R$ 3.
Deve marcar a opção “Exclusiva na Fonte” o contribuinte cuja tributação dos RRA na fonte ocorreu equivocadamente pelo ajuste anual e ele quer alterar a forma de tributação para exclusiva e de forma exclusiva e ele quer confirmar a opção por essa forma de tributação.
A IN RFB 1.
Os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) são rendimentos remuneratórios de anos-calendário anteriores que compõe a base para cálculo do IRRF (imposto de renda retido na fonte). Tais rendimentos podem ser também sobre aposentadorias e pensões recebidas, relativas a anos anteriores.
Os rendimentos recebidos acumuladamente são aqueles que se referem a anos-calendário anteriores ao do recebimento e, em razão disso, têm tratamento tributário especifico.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) - TRIBUTAÇÃO Os rendimentos sujeitos à RRA abrangem o décimo terceiro salário e quaisquer acréscimos e juros deles decorrentes.
Os valores recebidos referentes a RRA deverão ser declarados na Ficha de “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente”, descrevendo os dados da fonte pagadora e os respectivos descontos e retenções.
Os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) são rendimentos remuneratórios de anos-calendário anteriores que compõe a base para cálculo do IRRF (imposto de renda retido na fonte). Tais rendimentos podem ser também sobre aposentadorias e pensões recebidas, relativas a anos anteriores.
A Fonte Pagadora a ser informada é quem envia a DIRF (declaração de imposto retido na fonte) que é QUEM PAGA o valor (ato de pagar). Ou seja, pode ser que a fonte pagadora seja o banco que pagou o Alvará de recebimento. 2.
Normalmente no informe já vem descriminado qual o tipo de tributação sofrida. No Ajuste anual ele irá somar com os rendimentos desta declaração e tributar. No Exclusivo na fonte é como o 13º, sobre uma tributação isolada e sem recuperação.
Os valores recebidos referentes a RRA deverão ser declarados na Ficha de “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente”, descrevendo os dados da fonte pagadora e os respectivos descontos e retenções.
Os rendimentos recebidos acumuladamente são aqueles que se referem a anos-calendário anteriores ao do recebimento e, em razão disso, têm tratamento tributário especifico.
O Idec esclarece que o associado deve declarar o valor líquido recebido em 2020 em cada processo judicial que fazia parte no campo "Rendimentos Isentos e não Tributáveis" e preencher os dados no campo “outros”, informando o número do processo e a vara que tramitou o processo (dados disponíveis na prestação de contas ...