O herdeiro que não deseja receber a herança tem permissão para fazê-lo, devendo seguir uma regra formal: deve renunciar expressamente. Ou por instrumento público (escritura de renúncia no Cartório de Notas[1]) ou por termo judicial (possível caso o inventário corra na justiça).
Renunciar é Desistir, recusar, rejeitar, abandonar, abdicar, negar-se ao direito de ter tal coisa ou condição, ou seja, é abrir mão de algo que é seu. O cristão é chamado para se separar do mundo, mas devemos ter a certeza de que sabemos o que queremos dizer (ou melhor, o que Deus quer dizer) com a palavra mundo.
É vedada a retratação da renúncia à herança, ainda que essa retratação não prejudique os credores. Lei nova, se mais benéfica aos herdeiros, pode disciplinar sucessão aberta na vigência de lei anterior. Falecido o herdeiro testamentário antes da morte do testador, seus descendentes, se houver, o sucederão.
3a Questão (Ref.: Pontos: 0,1 / 0,1 Sobre o Direito das Sucessões, é incorreto afirmar: os filhos do herdeiro renunciante herdam por representação, e não por direito próprio. ... O droit de saisine, embora considerado uma ficção jurídica, coincide com o momento da abertura do inventário.
3a Questão (Ref.: Pontos: 0,1 / 0,1 (TJ/MS 2015) É correto que no direito de representação, considerado como instituto do direito das sucessões, há direito de representação na linha reta descendente, mas nunca na ascendente. ... não há direito de representação na linha transversal.
HERDEIROS NECESSÁRIOS. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge. Veja tópico Sucessão Legítima.
Quanto à capacidade sucessória do nascituro, assinale a alternativa correta. Não possui legitimidade para receber herança ou legado. Legitima-se a suceder desde que contemplado em testamento. Legitima-se a suceder desde que concebido quando da abertura da sucessão.
É possível que o filho renuncie à herança do pai e, depois, represente-o na sucessão do avô. ... Em não havendo filhos para exercer o direito de representação, este será exercido pelos pais do representado.
Esse instituto prevê que um herdeiro será chamado a receber a herança no lugar de outro herdeiro. ... Por tal motivo, o sucessor desse herdeiro pré-morto, ausente, ou excluído da sucessão, receberá a herança em nome dele, ou seja, o herdeiro de direito será representado por seu sucessor.
Na linha reta descendente, se, p. ex., um dos filhos do autor da herança é pré-morto, seus descendentes poderão representá-lo na sucessão, recebendo a cota que àquele caberia (art. 1851 do CC). ... Na linha colateral (também chamada de transversal), o direito de representação defere-se apenas ao filho de irmão.
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