A escolha do tipo societário deve estar ligada a alguns fatores como: Número de sócios; Forma de atuação; e. Capital Social....Para quem não pretende ter sócios, existem as seguintes opções:
A Sociedade é a celebração do contrato entre pessoas naturais ou jurídicas, na intenção de se unirem para assumir os riscos e partilhar os resultados do exercício da atividade econômica, contribuindo reciprocamente com bens ou serviços, conforme o art. 981 do Código Civil: Art. 981.
O direito permite que uma sociedade seja incorporada por outra. ... Em consequência, a incorporadora sucederá a empresa extinta em todos os direitos e obrigações, constituindo-se assim em sucessora a título universal. Poderá, por exemplo, demandar os devedores ou ser demandada pelos credores da sociedade incorporada.
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços (art. 966. O empresário é a pessoa física, individualmente considerada. Exemplos: costureira; eletricista; encanador; comerciante ambulante.
O que empreende ou dirige alguma indústria, exploração, empresa. Aquele que é encarregado dos interesses de um jogador, de um artista, de um grupo de artistas.
Para ser um empresário, é necessário realizar alguma atividade econômica que gere lucro e formalizar sua inscrição na junta comercial. Para abrir uma empresa e dispor dos direitos - e também deveres - de pessoa jurídica, o empresário deve abrir um CNPJ junto à prefeitura de sua cidade.
No cargo de Empresário Individual se inicia ganhando R$ 2.
De acordo com um levantamento feito pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e pelo Instituto Brasileiro de Qualidade de Produtividade (IBPQ), 7 em cada 10 empresários no Brasil recebem até três salários mínimos mensais (por volta de R$ 2.