O contribuinte deve informar, no campo “discriminação”, que o bem é de propriedade de ambos. Já o outro cônjuge precisará, em sua declaração, no código “99-outros bens e direitos”, comunicar que possui tal bem, mas que ele está sendo declarado pelo companheiro/a.
Os exemplos mais conhecidos de bens comuns estão na natureza: ar, água, terra, florestas e biodiversidade. Eles também podem ser sociais, intelectuais e culturais: por exemplo, sistemas de saúde e educação, conhecimento, tecnologia, a internet, literatura e música.
1) Valores consistentes no bem de todos, ou da coletividade. 2) Bens de cuja utilização não pode ser excluído qualquer membro da coletividade. 3) O bem, objeto de direito real, cujo titular é mais de uma pessoa.
Entende-se como bens particulares aqueles bens que o casal adquiriu antes do casamento, e bens comuns seriam aqueles que o casal adquiria na constância do casamento. Isso gera certa controversa a respeitos de bens particulares, deixados pelo autor da herança, quando casado sob o regime da comunhão parcial de bens.
Bens particulares são aqueles que pertencem exclusivamente a um dos cônjuges, em razão do seu título aquisitivo. No regime da comunhão parcial, são particulares os bens adquiridos antes e depois do casamento, por herança ou doação, bem como os adquiridos com o produto da venda de outros bens particulares.