Aposentados e pensionistas do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social pode contar com uma série de serviços online no site da Previdência Social e muitos deles podem ser consultados diretamente pela internet. Trata-se de algum tipo de consulta de aposentadoria ou benefício pelo CPF do titular, nome no INSS ou número do benefício.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Atenção: caso o sistema do INSS identifique que você não tem os requisitos mínimos para um determinado tipo de aposentadoria, ele não permite que o usuário termine o requerimento.
É possível acessar dados previdenciários como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e Extrato de Imposto de Renda.
O INSS tem 90 dias para dar uma resposta sobre a solicitação de aposentadoria, mas como sabemos, pela falta de funcionários, equipamentos e recursos financeiros, eles demoram bem mais do que isso.
E neste post, você vai conferir um passo a passo completo de como acompanhar seu requerimento administrativo feito junto ao INSS, e o melhor, sem precisar enfrentar as filas nas agências do Instituto.
Ingracio Advocacia é um escritório de advocacia registrado na OAB/PR sob o número 1517. CNPJ: 06.029.225/0001-57.
O procedimento é bem semelhante ao feito pelo computador, a única mudança é que depois de feito o login no celular, deve-se clicar no campo “Consultar Pedidos” e então clicar na lupa para ter acesso aos detalhes.
Tudo esse número, é graças o sistema digital, que permite ao solicitante escapar das filas. Mas, nem tudo é maravilha. Imagine um milhão de pedidos de aposentadoria num mês, ou seja, 30 dias.
Já imaginou consultar o seu processo de aposentadoria no INSS pela internet e sem sair de casa?
Apesar de existir diversos serviços e consulta de vários itens referentes a aposentadoria pelo site do INSS, nem todos os serviços estão disponíveis online ou nem todos são possíveis consultar apenas pelo nome ou CPF.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Caso seja concedido (que alívio! Hehe), em alguns dias chegará a carta física na sua casa com todas as informações. Se ainda tem dúvidas, pode ligar na Central 135 e usar o ramal 0, para falar com um atendente e pedir por mais informações.
Muito embora o portal Meu INSS seja um grande avanço para ajudar na rapidez da prestação de serviços à população brasileira, mesmo assim persistem alguns problemas.
Se você foi consultar seu pedido e ele estava classificado como “cumprido”, quer dizer que o INSS concluiu a análise. Basta acessar os detalhes que estará lá em “anexos” o documento informando se foi concedido ou indeferido.
No exemplo, nós usaremos a “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, para as demais aposentadorias o procedimento é muito semelhante, podendo ter uma ou outra etapa diferente.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) analisou seu pedido e já tem uma resposta para lhe dar. Para ver a decisão, é preciso clicar na lupa ao lado direito do quadro. Uma página com todo o andamento do pedido administrativo abrirá. Vá até o final dela para ver a resposta do INSS. O instituto poderá informar se o benefício foi aceito ou negado. Se for negado, o motivo estará explicado nessa página.
Segundo o advogado previdenciário João Badari, o segurado que tiver o pedido de aposentadoria negado pode entrar com um recurso administrativo, no próprio INSS, para tentar reverter a situação. Outra opção é buscar a Justiça.
O endereço do site do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social com a relação completa de consulta de aposentadorias, bem como outros serviços aos contribuintes é o seguinte:
Se Antônio autorizou a mudança e ele atingiu os requisitos para a aposentadoria durante a análise, o INSS foi autorizado a realizar a troca da data de entrada do requerimento de 01/01/2018 para 01/06/2018.