O psicólogo fica encarregado de solicitar um atestado psicológico por no máximo 15 dias, sendo o máximo permitido a ele. Porém, caso o afastamento se prolongue, a empresa enviará seu funcionário à perícia da Previdência Social.
A Resolução do CFP nº015 de 1996 diz que o Psicólogo pode emitir atestado para tratamento de saúde de até 15 dias, sendo necessário, em caso de necessidade de afastamento por período superior a empresa encaminhar o funcionário para a perícia na Previdência Social.
O atestado médico precisa contar com os dados dos exames e procedimentos realizados durante a consulta. Além disso, deve apresentar o tempo de dispensa necessária para a recuperação de suas condições plenas. Precisa ter a assinatura do médico, número de registro CRM e o diagnóstico codificado.
O Decreto que aprova o regulamento da Lei 605/49, em seu artigo 12, §1º e 2º, dispõe sobre as formas de abono de faltas mediante atestado médico: Art. 12: § 1º: A doença será comprovada mediante atestado passado por médico da empresa ou por ela designado e pago.
A título de exemplo, o regulamento da empresa pode fixar um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data em que se iniciou o afastamento do trabalho por motivo de doença, para a apresentação do atestado médico.
"Ocorrendo à rescisão contratual no período de 30 dias que antecede à data-base, observado o Enunciado de nº 182 do TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização prevista nas Leis nº 6.
Conforme mencionado, não existe uma lei trabalhista que impede a demissão do profissional que está prestes a se aposentar, pois não é um direito previsto pela Constituição Brasileira, nem pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por exemplo.
Demissão em comum acordo ocorre quando a empresa e o colaborador definem, em consenso, o fim do contrato de trabalho. Antes, a demissão em comum acordo era realizado de forma ilegal, sem regulamentação: o funcionário devolvia para a empresa a multa de 40%.