Assim, entendemos que a CAT sem atestado médico somente poderá ser aberta se o campo de Atestado Médico da CAT for preenchido e assinado pelo médico. Base Legal – IN INSS/PRES nº77/15, art. 329, §5º.
A CAT deve ser emitida no primeiro dia útil após o diagnóstico médico, ou seja, após a conclusão de que o trabalhador é ou pode ser o portador de doença profissional ou do trabalho. ... A CAT assim que emitida e, preenchido o campo do atestado médico, deve ser cadastrada no sítio eletrônico da Previdência Social.
A não emissão da CAT faz com que o trabalhador, ao entrar com pedido de benefício junto ao INSS, receba o auxílio-doença, e não o auxílio-doença acidentário, o que, por conseqüência, faz com que o empregado não tenha direito ao recolhimento do FGTS durante a vigência do benefício, e, recebendo alta, também não tenha ...
Como já comentamos mais no início, o prazo para emissão da CAT é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Ou seja, supondo que o empregado tenha se acidentado em uma terça-feira, o prazo para o setor de RH emitir a CAT será até a quarta-feira seguinte.
A legislação atual, pela Lei 8.
A sigla CAT significa Comunicação de Acidente do Trabalho. A CAT é um documento usado para comunicar o acidente ou doença de trabalho ao INSS. Hoje em dia é emitida Online. Após a emissão, vai imediatamente constar no banco de dados do INSS.
Podendo ser emitida até mesmo online, a CAT chega no banco de dados do INSS em poucos segundos após ser expedida. Somente a partir desse procedimento, o trabalhador acidentado, ou vítima de alguma doença ocupacional, poderá receber o amparo da Previdência. Em caso de morte, a família está apta a receber apoio.
CAT de óbito Esta pode ser usada especificamente nos casos nos quais o trabalhador venha a falecer depois que a CAT inicial foi preenchida. Após comprovado o óbito, a empresa deve preencher e emitir um novo documento notificando o falecimento do profissional.
Com a CAT, o segurado pode melhor documentar a sua solicitação de indenização por dano moral por doenças ocupacionais que são equiparadas a acidentes de trabalho, benefícios de auxílio-acidente, auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, habilitação e reabilitação profissional e pessoal.
Quem pode emitir a CAT Porém, o artigo 358 da IN 45 traz outras possibilidades. Além da empresa empregadora, também podem ser responsáveis pelo preenchimento e encaminhamento da CAT: – O próprio acidentado (ou seus dependentes); o sindicato da categoria; o médico assistente ou qualquer autoridade pública.