Respondido por Clara Pinto
Aqueles que estão procurando uma resposta para a pergunta “Quando a petição inicial é inepta?” frequentemente fazem as seguintes perguntas:
“INÉPCIA – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO – De acordo com a disposição do art. 284, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, descabe a declaração de inépcia, se ao autor não é concedido prazo para emendar a petição inicial.
Petição inicial inepta é aquela considerada não apta a produzir efeitos jurídicos em decorrência de vícios que a tornem confusa, contraditória, absurda ou incoerente, ou, ainda, por lhe faltarem os requisitos exigidos pela lei, ou seja, quando a peça não estiver fundada em direito expresso ou não se aplicar à espécie o …
Em resumo, o indeferimento nada mais é do que o não aceite, por parte do juiz, da petição inicial. Quando isso acontece, o processo é extinguido, liminarmente, sem que o réu seja notificado do processo.