Respondido por Tiago Santos
Aqueles que estão procurando uma resposta para a pergunta “Quando a legislação tributária entra em vigor?” frequentemente fazem as seguintes perguntas:
105 do CTN diz pendente o fato gerador cuja ocorrência teve início, mas não se completou nos termos do art. 116 do CTN. Esse último dispositivo, por seu turno, disciplina o fato gerador cujo surgimento se dá com base em situação de fato e o fato gerador cujo surgimento se dá com base em situação jurídica.
Fato gerador: o fato gerador do ICMS é o momento da saída da mercadoria da empresa ou o início da prestação do serviço. Alíquota: a alíquota do ICMS varia de acordo com a UF de origem e UF de destino da operação.
Fato gerador do ICMS
Fato gerador do ICMS: operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de Comunicação.
considerado o valor do ICMS destacado nas notas fiscais ou o valor do ICMS efetivamente recolhido pelo contribuinte. O valor do IPI e do ICMS é destacado na nota-fiscal em cada operação, o que permite calcular o crédito destes impostos com facilidade [2] .
Fato gerador: o ICMS na importação tem seu fato gerador a ser considerado no momento do desembaraço aduaneiro de mercadoria. Incidência: incide sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica.
4%
Com a publicação da Lei nº 17.
O ICMS na importação possui uma fórmula para obter sua base de cálculo: (valor aduaneiro + II + IPI + PIS + Cofins + taxa do Siscomex + despesas ocorridas até o momento do desembaraço aduaneiro) / 1 – alíquota devida do ICMS). Após obter o resultado da fórmula base, multiplica-se o valor pela alíquota devida.
§ 3o Entende-se por exoneração do pagamento do ICMS, referida no § 2o, qualquer hipótese de dispensa do recolhimento do imposto no momento do desembaraço da mercadoria, compreendendo os casos de exoneração, compensação, diferimento, sistema especial de pagamento, ou de qualquer outra situação estabelecida na respectiva …
Quais são os principais custos envolvidos na importação de produtos? A estimativa do valor dos impostos incidentes nas operações de importação é geralmente algo superior a 50% do preço inicial do produto. Os impostos cobrados são os seguintes: Imposto de Importação (II): as alíquotas variam em geral entre 2% e 35%;
Na maioria das vezes, o valor aduaneiro da mercadoria é encontrado a partir do seu valor FOB (Free on Board), acrescido dos valores do frete e seguro internacionais, convertendo-se esses valores para Reais, por meio da taxa de câmbio do dia do registro da importação.
A base de cálculo é a soma do valor aduaneiro e do II, que deve ser multiplicada pela taxa do IPI. Por exemplo: o valor aduaneiro é de R$ 5.
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Para se tornar um despachante aduaneiro a pessoa interessada deverá atuar durante 2 anos como ajudante de despachante e depois de obter este período mínimo de experiência , poderá fazer a prova do governo (Receita Federal). Se for aprovado na prova, poderá obter o credenciamento como despachante aduaneiro.
R$ 2.