Respondido por Thaís Goncalves
Aqueles que procuram uma resposta para a pergunta “Qual o prazo para contestação no novo CPC?” são frequentemente questionados:
APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO ANTES DA CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. POSSIBILIDADE. I- Conforme precedentes do STJ a parte pode apresentar sua defesa antes da sua citação e da execução da liminar de busca e apreensão, inteligência do parágrafo 1º do artigo 214 do CPC .
335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data.” Inclusive, o réu pode até concordar com as alegações do autor. Todavia, caso o réu opte por não apresentar a contestação, implicará em revelia (art.
335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
§ 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes. … 334, § 4º, do NCPC, estabelece duas hipóteses nas quais não haverá essa audiência de mediação e de conciliação.
Nos termos do art. 241, inciso V, do Código de Processo Civil, na citação por edital, há somatória de prazo. … Após, e imediatamente, começa a correr o prazo para a apresentação da resposta do réu (de 15 dias), nos termos do art. 297 do mesmo Diploma Legal.