Respondido por Vinicius Martins
Aqueles que estão procurando uma resposta para a pergunta “Qual o prazo do contrato de trabalho temporário?” frequentemente fazem as seguintes perguntas:
Outros direitos dos temporários são a jornada de oito horas, remuneradas as horas extras com acréscimo de 20%, o repouso semanal remunerado, os benefícios e serviços da Previdência Social e o vale-transporte, caso o trabalhador venha a optar pelo benefício. …
Servidor temporário não tem direito a 13º salário e férias remuneradas, define STF. Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional.
Depois de um ano inteiro de dedicação e muito trabalho, vêm as tão esperadas férias. Todos os trabalhadores e trabalhadoras formais, com carteira assinada, têm direito ao benefício depois de 12 meses trabalhados, mas para usufruir há algumas regras.
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, todos os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, domésticos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
Já podemos responder, portanto, sem sombras de dúvidas que quem trabalha sem carteira assinada não perde nenhum direito, pois se uma pessoa realmente trabalhou, vai ter direito a receber todas as verbas trabalhistas, independente de qualquer tipo de registro ou anotação na CTPS.
Todo o trabalhador que tiver férias a receber, tem o direito ao terço constitucional proporcional ao valor das férias.
Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.
7º, inciso XVII, garante o direito às férias remuneradas anuais com o pagamento de, no mínimo, um terço a mais sobre o salário normal. Por isso, esse adicional de férias de um terço sobre o salário é chamado de terço constitucional. É calculado de forma bem simples. Pega-se o salário-base apurado e divide-se por três.
20 Dias de férias: (2. x 20= 1.
Para calcular 20 dias de férias pegue a média do salário bruto – considerando a média das comissões, horas extras e outros rendimentos que são variáveis – e calcule 2/3 (dois terços), que é referente aos 20 dias de férias que serão gozadas, depois calcule e acrescente 1/3 (um terço) desse valor, referente ao 1/3 …