Respondido por Paulo Rodrigues
Aqueles que procuram uma resposta para a pergunta “Quais as espécies de norma penal em branco?” são frequentemente questionados:
Ocorre lei penal em branco ao quadrado quando a lei penal (o tipo penal) exige um complemento normativo para sua compreensão e este complemento faz referência a outro ato normativo. Trata-se de uma lei duplamente em branco (ou duas vezes em branco).
O que se entende por lei penal em branco? – José Augusto de Paula Silva. É a lei que depende de outro ato normativo para que tenha sentido, uma vez que seu conteúdo é incompleto. Pode ser classificada como homogênea (sentido lato) ou heterogênea (sentido estrito).
Normas penais permissivas são as que afastam a ilicitude ou antijuridicidade da conduta do agente (arts. 23, 24 e 25, CP) ou eliminam a culpabilidade, isentando o agente de pena (arts. 26, caput, e 28, § 10, CP). As primeiras são permissivas justificantes, enquanto as segundas são normas permissivas exculpantes.
São normas que delimitam o exercício do ius puniendi estatal. A função da norma penal não incriminadora é interpretar e delimitar o alcance da norma penal incriminadora. As normas penais não incriminadoras classificam-se em: permissivas, complementares e explicativas.
Norma penal em branco é aquela que faz previsão da sanção (preceito secundário), mas necessita de complemento quanto à descrição da conduta, o que fica a cargo de outra norma. Em contrapartida, a norma penal incompleta traz a descrição fática (preceito primário), remetendo a outro texto legal a determinação da sanção.
A norma penal é uma regra proibitiva, não escrita, que se extrai do espírito dos membros da sociedade, isto é, do senso de justiça do povo. Por sua vez, a lei é a regra escrita feita pelo legislador com a finalidade de tornar expresso o comportamento considerado indesejável e perigoso pela coletividade.