Respondido por Diogo Fernandes
Aqueles que procuram uma resposta para a pergunta “O que fazer para conseguir perdoar a si mesmo?” são frequentemente questionados:
Conselhos para perdoar os erros do passado
8 bons caminhos para superar os próprios erros
Algumas simples mudanças de postura podem fazer chefes e superiores interpretarem nossas falhas de um ponto de vista diferente.
Esqueça do arrependimento. Ao invés de falar “se eu tivesse…” diga “agora sei como agir quando isso acontecer novamente”, lembre que você não pode mudar nada no passado — nunca. Foque em melhorar o agora e consequentemente seu futuro. Cada ação sua hoje está preparando você para sua vida amanhã.
Resposta. Resposta: Claro que deve pedir perdão. Explicação: Muda muito com toda certeza, ajuda até para o próprio crescimento pessoal.
Resposta: Quem pretende ser vencedor deve encarar os erros como formas de aprendizado, degraus que precisam ser subidos para se chegar onde se pretende. Ninguém nasce sabendo de todas as coisas e, se formos ficar nos martirizando por cada falha, isso não vai agregar valores a nossa vida.
O artigo 462 da CLT, que contempla o princípio da intangibilidade do salário, prevê, em seu parágrafo 1º, a possibilidade de o empregador realizar descontos por danos causados pelo empregado. … Se o empregador não provar que o empregado agiu com culpa, o desconto é considerado ilegal.
De acordo com a Convenção Coletiva 2012 fica estipulado o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da comunicação por escrito do erro cometido pela empregadora apresentado pelo empregado e comprovadamente entregue, para a empresa efetuar o pagamento de eventual diferença salarial devida ao empregado igual ou …
Essa rotina visa atender as normas legais existentes, bem como as normas internas da empresa, propiciando o ingresso desse empregado com sucesso. 2 Quando a rotina é mal realizada ou não é cumprida, coloca o empregador e o empregado em situação de risco, podendo gerar multas ou ainda anulação de atos.
Se o empregado optar pelo vale-transporte, o desconto é limitado a 6% do salário básico. Prejuízos materiais à empresa podem ser descontados se causados por dolo do empregado. Danos não intencionais, como os decorrentes de falta de atenção ou de habilidade podem ser descontados se houver previsão no contrato.
Portanto, o desconto é permitido desde o que o funcionário receba a gratificação de “quebra de caixa” e até o limite desta. O adicional de quebra de caixa não está previsto na legislação ordinária, sendo normalmente estipulado em Convenção ou Acordo Coletivo.
A primeira corrente doutrinária entende que, em caso de desconto no salário do empregado de quebra de caixa, este deverá ser limitado aos 10% pagos de quebra de caixa, caracterizando assim o respectivo valor como um adicional para cobrir os riscos da atividade e não como um salário.
Na CLT não há uma lei sobre a quebra de caixa, essa normalmente vem nas convenções. O valor do adicional é pago a quem manuseie o dinheiro e corre risco de enganos, contagem e etc, se este adicional é pago, pode descontar o que falta pois ele serve justamente pra isso, cobrir eventuais erros.
Quebra de caixa é a verba destinada a cobrir os riscos assumidos pelo empregado que lida com manuseio constante de numerário. Usualmente, é paga aos caixas de banco, de supermercados, agências lotéricas, etc. Não há, na legislação, obrigatoriedade de pagamento do “Adicional de Quebra de Caixa“.