Respondido por Leila Correia
Aqueles que estão procurando uma resposta para a pergunta “O que é necessário para o divórcio extrajudicial?” frequentemente fazem as seguintes perguntas:
É possível realizar o divórcio consensual através de uma escritura pública junto a um cartório de registro civil, na qual constará como as partes dispuseram sobre os bens do casal e a prestação alimentícia, bem como a retomada do nome de solteiro ou manutenção do sobrenome adotado no casamento.
Para solicitar, basta que o outorgante vá até um Cartório de Notas com os documentos de identificação (RG e CPF) originais e, juntamente com o outorgado, assine a procuração. Lembre-se de conferir se as informações como nome completo, número do RG e CPF, estado civil, profissão e endereço, estão corretas.
Procuração particular é elaborada pela própria pessoa que vai assinar e outorgar poderes ao seu procurador. O tabelião reconhece a firma do outorgante, com a finalidade de dar segurança para aquela pessoa que exige a procuração, é utilizada para a prática de atos nos quais a lei não exige escritura pública.
Se for uma urgência, pode-se fazer a procuração particular. Mas, se a pessoa estiver internada e sem condições de fazer qualquer documento, resta à família recorrer à Justiça para pedir a curatela, que é concedida em menos de uma semana. Passada uma semana de internação, aconselho já providenciar.
Se tiver a impressão digital cadastrada no sistema de identificação biométrica do banco, o beneficiário poderá fazer a prova de vida no próprio caixa eletrônico. → Lembrando: A prova de vida deve ser feita no banco e não na agência do INSS.