Respondido por Ágatha Azevedo
Aqueles que procuram uma resposta para a pergunta “O que é coisa fungível?” são frequentemente questionados:
:: Coisas não fungíveis São os móveis que não podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Os bens divisíveis são divisíveis os bens que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso a que se destinam (art. 87 – CC). … Os bens indivisíveis por determinação legal são aqueles que a lei não admite divisão (ex.: as servidões, as hipotecas, etc.).
Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.