Respondido por Vitor Silva
Aqueles que procuram uma resposta para a pergunta “O que é citação real?” são frequentemente questionados:
Significado de Citação A referência ou o trecho que foi citado; cita. [Jurídico] Ação de intimar (intimação) alguém, numa data determinada, para que essa pessoa compareça e responda por suas ações diante de um juiz ou de uma autoridade. … Etimologia (origem da palavra citação).
É o ato pelo qual o réu ou interessado é chamado a juízo a fim de se defender. É ato de cientificação da existência de um processo movido contra o sujeito passivo ou qualquer interessado. É solene e vincula o réu ao processo, bem como a seus efeitos.
Sobre o tema, dispõe o artigo 238 do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.
Mandado de Citação É a ordem escrita expedida pelo juiz no sentido de que seja citada, isto é, chamada a juízo, a pessoa demandada por outra, a fim de que, se ela quiser, se defenda na ação contra ela proposta. O mandado de citação geralmente traduz ordem judicial, mas também pode ser originário da autoridade policial.
A citação consiste no ato pelo qual se chama o réu ou o interessado a juízo, para que possa se defender em determinado processo, enquanto a intimação é o ato pelo qual é dada ciência dos atos e termos do processo a alguém, para que ele possa agir. … Outra possibilidade é a citação pelo correio, com aviso de recebimento.
“A citação é o ato que se dá a notícia ao demandado sobre a existência do processo. Ela convoca o réu ou o executado a integrar o processo”, explica Jaudy. A intimação, por sua vez, é a comunicação pela qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos de um processo já instaurado, de acordo com o artigo 269 do CPC.
É bom lembrar que o CPP faz confusão quanto à notificação e intimação, muitas vezes as usando como sinônimos. Porém, a diferença crucial reside no fato de que a notificação é algo futuro, deverá ser feito pela pessoa, enquanto que na intimação já ocorreu o ato, estando apenas a lhe cientificar do acontecido.
De todo modo, citação pode ser conceituada como o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual, nos termos do art. 238 do CPC em vigor. No processo do trabalho, a citação é feita, em regra, pelos Correios.
Considera–se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado. – “O art.