O Que E Ato Discricionario Da Administracao Publica?
O que e ato discricionario da administracao publica? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
A melhor resposta para a pergunta “O que é ato discricionário da administração pública?”
Respondido por Kaua Oliveira
O que é ato discricionário da administração pública?
O Poder Discricionário é aquele no qual é permitido a Administração Pública praticar atos com a liberdade de escolha, pautada na conveniência e oportunidade. … Meirelles diz que “discricionaridade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei”.
FAQ
Aqueles que estão procurando uma resposta para a pergunta “O que é ato discricionário da administração pública?” frequentemente fazem as seguintes perguntas:
✔ O que é arbitrariedade no Direito Administrativo?
Arbitrariedade ocorre quando houver o desrespeito ao Direito e à Ordem Jurídica vigente. Esse desrespeito poderá se dar por ação ou omissão, quando o Estado ou algum de seus órgãos, agiu e a norma não permitia tal ação, ou quando era seu dever agir e não agiu, em discordância com a norma.
✔ E a liberdade de ação que a administração tem para melhor atender?
3- necessidade de Poder Discricionário => a discricionalidade é a liberdade de ação que a Administração têm para melhor atender aos interesses públicos ou seja, o funcionário público tem uma certa margem de liberdade para o exercício de certos atos de interesse coletivo.
✔ Quanto à discricionariedade ou vinculação dos atos administrativos é correto afirmar?
Quanto ao ato vinculado, o administrador público goza de certo poder para praticá-lo ou não, havendo possibilidade de opção para sua atuação no caso concreto; com relação ao ato discricionário, o administrador público pode praticá-lo ainda que não previsto em lei.
✔ Quem responde por ato de improbidade administrativa?
Podem ser praticados por qualquer agente público, servidor ou não. … É possível a responsabilização de qualquer pessoa, ainda que não seja considerada agente público, quando induzir ou concorrer para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiar de forma direta ou indireta (pessoas físicas e jurídicas).