Respondido por Gabrielle Gomes
Aqueles que procuram uma resposta para a pergunta “Como fazer pro labore para MEI?” são frequentemente questionados:
Em via de regra, o pró–labore MEI não pode ser inferior a um salário mínimo, nem ultrapassar R$ 6.
Pró–labore significa “pelo trabalho” em latim. Ele é a remuneração que o sócio recebe pelo trabalho executado dentro da empresa. Se o sócio não desempenha nenhuma função dentro da empresa, ele não deve receber o pró–labore, apenas o que lhe cabe na divisão de lucros.
A alíquota incidente sobre o pró–labore não sofreu alterações e atualmente é de 11%, de acordo com o teto de R$ 6.
11%
Essa quantia que o empresário retira acima do valor que deveria ser seu pagamento (Pró-Labore). Podemos dizer que é sua retirada mensal e faz parte dos lucros da empresa. O Lucro Mensal é o valor que sobra mensalmente após você descontar tudo que gastou.
Durante a concessão do auxílio maternidade a empresária não pode ter vinculo de trabalho, ou seja, sua retirada de pro labore deve ser suspensa.
No caso de tirar o pró-labore, é necessário contribuir com 11% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independente do valor, respeitando-se o teto de contribuição. Além do IR, de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.
Resp: Sendo lucro presumido e se você receber pró–labore (apesar de não ter empregado) você deve pagar (ser descontado de seu pró–labore) 11% do pró–labore até o limite do INSS (hoje em torno de 3200 reais). Além disto sua empresa deverá pagar 20% sobre o pró–labore (sem limite). O pagamento será em GPS não em GFIP.
Alteração/Mudança nos valores de Pró-Labore para 2022
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO – ALÍQUOTA PROGRESSIVA – RECOLHIMENTO AO INSS
até R$ 1.
Para fazer isso, basta se inscrever em uma Agência da Previdência Social em atendimento presencial ou telefônico pelo número 135. Após a realização do cadastro, o contribuinte poderá efetuar o primeiro recolhimento para o INSS por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
A parte patronal é o seguinte: pega-se a somatória do salário dos funcionários e aplica-se 21%, 22% ou 23%, vai depender do grau de risco q a empresa tenha. Ainda na parte patronal, pega-se a somatória do pro-labore dos sócios e aplica-se 20%.
Como recalcular a GPS
O cálculo é feito a partir do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento da guia até o mês anterior do pagamento acrescido de 1% no mesmo intervalo de 30 dias. Por sua vez, a multa equivale a 0,33% do valor da GPS por dia de atraso.