Respondido por Marisa Correia
Aqueles que procuram uma resposta para a pergunta “Como fazer habilitação em processo de recuperação judicial?” são frequentemente questionados:
Para isso, o credor deverá até o dia manifestar formalmente interesse na nova forma de pagamento, através do website www.credor.oi.com.br, desde que: (i) o crédito não tenha sido quitado; (ii) ou tenha distribuído incidente de habilitação ou impugnação de crédito até
52, § 1º , ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados; Art.
O que é uma habilitação de crédito? Resposta: É o instrumento pelo qual o credor irá buscar (habilitar) o reconhecimento de crédito existente ao seu favor, e que não foi reconhecido na Relação de Credores apresentada pelo Administrador Judicial.
A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas.
A divergência de crédito, no que lhe concerne, diz respeito à inconformidade quanto ao valor relacionado pela empresa ou, ainda, a classificação oferecida ao crédito.
A impugnação é, essencialmente, um incidente instaurado por iniciativa de qualquer credor, da empresa em recuperação judicial ou seus sócios ou do Ministério Público e dirigido ao juízo da recuperação judicial, para que este promova a inclusão, exclusão, reclassificação ou retifique o valor de qualquer crédito na …
Estão legitimados a impugnar o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público. … O credor que não se habilitar nesse prazo não poderá apresentar impugnação na forma do art. 8º com o fito de inclusão de seu crédito, pois a impugnação não é substituto da habilitação retardatária.
A aprovação do plano de recuperação implica na novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos (art. … A rejeição do plano de recuperação, em assembleia geral de credores, terá por consequência a falência do devedor (art. 73, III da Lei .
Já a habilitação de crédito retardatária são aquelas habilitações ou divergências administrativas apresentadas após o prazo de 15 (quinze) dias estabelecido pelo § 1º, art. 7º da Lei nº Essa ação está prevista no art.
Conforme dispõe o artigo 61 da Lei de Recuperação e Falências (LRF), a empresa devedora permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram as obrigações previstas no plano que se vencerem até dois anos depois da concessão do pedido.