Respondido por Thaís Araujo
Aqueles que estão procurando uma resposta para a pergunta “Como criar um bloco de assinatura no sei?” frequentemente fazem as seguintes perguntas:
Para inclusão de documentos no bloco de assinaturas deve-se acessar o documento gerado, clicar no ícone “incluir em bloco de assinatura”, selecionar o bloco previamente criado na opção “Bloco:”, selecionar o(s) documento(s) que deve(m) ser incluído(s) no bloco e clicar no botão “incluir”.
Para retirar o documento do bloco, fazer o seguinte:
O Bloco de Reunião serve para disponibilizar processos e documentos para conhecimento de membros de outras unidades, sem que estes tenham uma atuação formal sobre o processo, ou seja, tais membros não precisam elaborar, incluir ou assinar documentos nos processos, apenas lê-los para ciência ou análise no SEI.
No SEI há duas maneiras de incluir processos em um bloco interno: a) Na tela “Controle de Processos”, pode-se incluir um ou mais processos, clicando-se na caixa de seleção ao lado dos números dos processos que serão incluídos em bloco.
Para incluir documentos em um Bloco de Assinatura, siga as seguintes instruções: 1- Clique o ícone “Controle de Processos”, indicado pela seta 1 da figura abaixo. 2- Clique no número do processo. 3- Selecione o documento que será incluído no Bloco de Assinatura (seta 3).
Liberar Assinatura Externa Para: comece a escrever o nome ou o email do usuário externo. Quando o nome dele aparecer, clique em cima do nome. tenha acesso somente ao documento, não marque essa opção. Pronto!
Logo abaixo do campo “Unidades” marque as opções “Manter processo aberto na unidade atual”. Certifique-se que está tudo “Ok” e clique no botão “Enviar”. Informe os usuários que o processo foi enviado e que o documento “Ata de Reunião” já está disponível para assinatura via SEI, informando o número do processo.
Para fazer a adesão gratuita ao SEI – Sistema Eletrônico de Informações a primeira etapa do processo é o envio de um Ofício para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG).
Para realizar o cadastro inicial, o solicitante deverá acessar o site e clicar em “ainda não sou cadastrado”, preencher formulário com os dados pessoais e criar uma senha….Documentação em comum para todos os casos
Usuário externo é a pessoa física autorizada a acessar ou atuar em determi- nado(s) processo(s) no SEI, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros do- cumentos relativos às unidades do Conselho da Justiça Federal …
Quem são os usuários do SEI? Podem utilizar o sistema conselheiros, membros, servidores, estagiários do CNMP e usuários externos.
No telefone celular, abrir o aplicativo SEI, acessar a opção “Selecionar Órgão”, depois a opção “Ler Código” e, em seguida, fazer a leitura do QR Code que aparece no sistema web, conforme explicado no passo anterior. 2.
1) Acessar o Portal SEI–GDF (http://www.portalsei.df.gov.br); 2) Clicar no botão “Usuário Externo”; 3) Clicar no link do órgão no qual será feito o cadastro.
Os cidadãos e cidadãs que desejarem ter acesso a processos, documentos ou informações, podem utilizar o Módulo de Consulta do SEI ou realizar o procedimento para Pedido de Vistas. O SEI é um sistema acessado pela internet, seu endereço é https://sei.prefeitura.sp.gov.br.
Acesse a Pesquisa Pública pelo link (Pesquisa Pública) e localize o processo que quer ter acesso, será possível verificar com qual unidade o processo está aberto. Parque Tecnológico de Brasília (BIOTIC S.A.)
Somente é possível reabrir um processo que já tenha passado pela unidade em que a operação é efetuada. Após envio para outra unidade, o processo poderá ser reaberto a qualquer momento nas unidades por onde ele tramitou. Não é necessário solicitar novo trâmite.
Interessado. Trata-se de qualquer pessoa física ou jurídica que conste como interessados em algum processo ou documento. Nesse caso, a pesquisa é feito na lista de contatos cadastrados, que apresenta um filtro automático ao se digitar letras.
A consulta pode ser pelo número do processo administrativo, pelo número do processo judicial ou, ainda, pelo nome do interessado. Importante: na consulta pelo número do processo administrativo, deve-se colocar o número “0” no final. Esse número indica o duplicador.
A CGU disponibiliza, no endereço http://www.cgu.gov.br/assuntos/atividade-disciplinar/cgu-pad/consulta-de-processos, ferramenta de consulta on line quanto à situação dos processos cadastrados no sistema CGU-PAD. A Consulta PAD é de livre acesso e usa como chave de pesquisa o número do processo.
O SEI Bahia é o sistema oficial de gestão de processos e documentos administrativos eletrônicos e digitais no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo do Estado da Bahia.