Respondido por Leonor Gomes
Aqueles que procuram uma resposta para a pergunta “Como calcular o ICMS ST retido?” são frequentemente questionados:
O imposto efetivo corresponde ao valor obtido pela aplicação da alíquota interna sobre o preço praticado na operação a consumidor final na UF constante nos documentos fiscais de saída das mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária.
Esse ICMS pago antecipadamente dos demais componentes da cadeia é o chamado ICMS-ST. Mas o substituto tributário não arca financeiramente com o valor do ICMS-ST, recupera o valor pago dos demais componentes do ciclo de comercialização.
1) Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS; 2) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.
O ICMS próprio tem seu amparo constitucional no art. 155, e é regulado nacionalmente pela LC 87/96. O aspecto material de sua incidência é a circulação de mercadorias, além de certos serviços específicos, sendo que cada Estado possui legislação própria para impor sua cobrança.
ICMS BASE DE CALCULO. A base de cálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor. Sobre a respectiva base de cálculo se aplicará a alíquota do ICMS respectiva. Base de cálculo = R$ 1.
Quando adquirimos um produto ou serviço, em seu preço está incluído um imposto chamado ICMS: Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços. É um tributo cobrado pelo Governo Estadual e as empresas repassam a ele todo o valor arrecado.
O grande problema é que o ICMS vem sendo cobrado não somente sobre a energia consumida, mas também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). Essa é a parte considerada ilegal, de acordo com a legislação tributária brasileira.
A alíquota do ICMS na conta de luz de consumidores residenciais (não incluídos na classe baixa renda) pode variar conforme a quantidade de quilowatt-hora (kWh) consumidos, exceto na Bahia e Tocantins, onde são de 27% e 25% respectivamente para todos os consumidores.
O que você deve fazer é aplicar a alíquota do ICMS para o valor de cada parcela, depois somar e aplicar correção monetária. Lembre-se que a alíquota varia conforme o Estado, consumo de energia e tipo de consumidor. No caso, é possível verificar que a alíquota da conta utilizada como exemplo é 25% (destaque em rosa).