Em relação à maneira de fazer-se a distinção entre Direito Público e Direito Privado, quanto ao conteúdo e quanto à forma da relação jurídica, todas as alternativas estão corretas, exceto: a) Quando é visado imediato e prevalecentemente o interesse geral, isto é, da sociedade, o Direito é privado ou particular. b) Se a relação é de coordenação, trata-se, geralmente, de Direito Privado. c) Quando imediato e prevalecentemente o interesse particular, o Direito é privado. d) Se a relação é de subordinação, trata-se, geralmente, de Direito Público. e) Quando é visado imediata e prevalecentemente o interesse da coletividade, o Direito é público.
Em relação à maneira de fazer-se a distinção entre Direito Público e Direito Privado, quanto ao conteúdo e quanto à forma da relação jurídica, todas as alternativas estão corretas, exceto: a) Quando é visado imediato e prevalecentemente o interesse geral, isto é, da sociedade, o Direito é privado ou particular. b) Se a relação é de coordenação, trata-se, geralmente, de Direito Privado. c) Quando imediato e prevalecentemente o interesse particular, o Direito é privado. d) Se a relação é de subordinação, trata-se, geralmente, de Direito Público. e) Quando é visado imediata e prevalecentemente o interesse da coletividade, o Direito é público. Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Em relação à maneira de fazer-se a distinção entre Direito Público e Direito Privado, quanto ao conteúdo e quanto à forma da relação jurídica, todas as alternativas estão corretas, exceto: a) Quando é visado imediato e prevalecentemente o interesse geral, isto é, da sociedade, o Direito é privado ou particular. b) Se a relação é de coordenação, trata-se, geralmente, de Direito Privado. c) Quando imediato e prevalecentemente o interesse particular, o Direito é privado. d) Se a relação é de subordinação, trata-se, geralmente, de Direito Público. e) Quando é visado imediata e prevalecentemente o interesse da coletividade, o Direito é público.
Alternativa A. Pois direito privado não visa o interesse geral.