As medidas protetivas possuem caráter provisório, ou seja, poderão ser revogadas a qualquer tempo ou até mesmo substituídas por outras que sejam mais eficazes, podendo culminar em prisão preventiva nos termos do artigo 20 da Lei 11.340/2006.
Significa dizer que, independente da tese que vá fundamentar seu pedido, isto é, seja pela extinção da punibilidade pela prescrição, seja pela superveniência de sentença absolutória, é prudente requerer prioritariamente o reconhecimento da revogação/anulação da medida ante o Juiz de origem.
Somente após conceder as medidas protetivas é que o agressor é comunicado, passando a estar obrigado desde sua intimação. Vale dizer que todos os andamentos do processo devem ser comunicados à ofendida.
Qual o prazo de validade da medida protetiva? A Lei Maria da Penha não prevê um prazo de validade para a medida protetiva, de modo que o juiz deverá conceder um prazo conforme as peculiaridades do caso concreto.
188), quando afirma que "Dispondo a medida protetiva de exclusivo caráter de natureza criminal, o eventual recurso cabível é o recurso em sentido estrito, em face da taxatividade do rol legal, a ser encaminhado às Câmaras Criminais dos Tribunais de Justiça."
Como saber o resultado do pedido das medidas protetivas? Um/a Oficial de Justiça irá até o endereço que a mulher indicar no pedido das medidas protetivas para entregar uma cópia da decisão do/a Juiz/a.
Por meio de um código fornecido pela vara judicial, é possível acessar com o celular informações sobre as movimentações processuais, como concessões de medidas protetivas e sentenças, partes envolvidas e o Órgão Julgador atual do processo, evitando que a vítima precise se deslocar para a unidade da Justiça.
agravo de instrumento Caso a medida protetiva seja de feição cível, a matéria deve ser analisada na seara cível, sendo cabível o recurso de agravo de instrumento a ser processado e julgado por Turma Cível do Tribunal de Justiça competente, afastando-se a competência da Turma Criminal.
E se o pedido das medidas protetivas for negado? Se a medida protetiva não for concedida e a situação de violência continuar, é importante procurar a Delegacia de Polícia ou a Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica para orientações e novo pedido.