Quem pode emitir a CAT – O próprio acidentado (ou seus dependentes); o sindicato da categoria; o médico assistente ou qualquer autoridade pública.
Expedir a CAT é importante para controles estatísticos dos órgãos federais, além de garantir a assistência do funcionário pelo INSS ou mesmo a sua aposentadoria por invalidez, se for o caso. Após a comprovação do acidente de trabalho ou doença profissional, o trabalhador terá direito ao auxílio-doença acidentário.
1) A Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.
O CAT, quando registrado, garante alguns direitos ao trabalhador, como a estabilidade de um ano no emprego após a data de alta do tratamento (para aqueles que ficaram afastados até 15 dias); mudança de função e auxílio-acidentário caso haja sequelas que impeçam o retorno ao trabalho na função anterior; aposentadoria ...
A CAT deve ser emitida quando o trabalhador sofrer acidente de trabalho, também conhecido como acidente típico, acidente de trajeto (percurso residência e trabalho) e doença profissional.
Qual o prazo para o trabalhador exigir a CAT? A lei não fala em prazos para o trabalhador, mas para a empresa, que tem prazo de um dia útil após o dia do acidente para emitir a CAT, podendo ser multada, caso não o faça.
Em qualquer caso de acidente de trabalho do empregado, a empresa precisa emitir um documento chamado CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), preenchido pelo médico do trabalho e que tem como objetivo informar à Previdência Social sobre o ocorrido.
Conforme dito anteriormente, é obrigatoriedade da empresa a emissão da CAT. Caso a mesma não realize no prazo estabelecido pela legislação, estará sujeita a penalidade de uma multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo ser aumentada em casos de reincidências.