Cônjuge ou companheiro(a); Ex-cônjuge ou companheiro(a), desde que receba pensão alimentícia do militar; Filhos ou enteados até 21 anos ou até 24 anos, se estudantes universitários ou filhos inválidos, enquanto durar a invalidez; e.
Ao longo de 2020, elas receberam, em média, 5.630,07 reais líquidos. Elas são seguidas por cônjuges/viúvas (os), que representam cerca de 29% do total (65.525 pessoas) e receberam, em média, 10.395,59 reais. Filhos homens, mães ou irmãos de militares mortos são minoria dos que recebem pensão do Ministério da Defesa.
Hoje o desconto é de 10,5% e pode chegar até 13,5% para alguns casos de filhas pensionistas vitalícias não inválidas. Como os militares já pagam contribuição de 3,5% a título de assistência médica, hospitalar e social, a soma das duas contribuições para ativos, inativos e pensionistas chegará a 14%.
Caro leitor, podemos definir a pensão militar como sendo um benefício previdenciário, custeado por contribuições descontadas mensalmente nos contracheques de militares ativos (remuneração) e inativos remunerados (proventos). Este fundo previdenciário visa a amparar os beneficiários do militar falecido ou extraviado.
Em 2019, a reforma da Previdência aprovada pelo Congresso criou uma contribuição a ser paga pelos pensionistas de militares, que pode chegar a 13,5% nos casos das filhas que recebem pensão vitalícia. Até então, elas não pagavam qualquer tipo de contribuição.
Quem tem direito a receber uma pensão por morte militar? A pensão por morte é devida aos dependentes do militar falecido por ordem de prioridade. A legislação prevê que estes dependentes devem constar na declaração de beneficiários do militar.
Nos seis meses anteriores, o valor final do benefício pago à filha do marechal do Exércitovariou de R$ 117.012,43 (em novembro de 2020) a R$ 61.286,58 (nos meses de agosto, setembro e outubro do ano passado), já com os descontos.
A principal alteração corresponde à modificação nas alíquotas descontadas para a pensão dos militares, sendo que, até então, o percentual de tal contribuição era de 7,5% dos proventos dos militares. Entretanto, desde março de 2020, a alíquota cobrada foi elevada para 9,5% e, em 2021, pode aumentar para 10,5%.
Com a nova lei, a alíquota da contribuição de ativos e inativos, para pensões militares, passará dos atuais 7,5% para 10,5%, e os pensionistas passarão a recolher pelo menos 10,5% a partir de 2021. ... Atualmente, os pensionistas não recolhem contribuição previdenciária.
Não. Salvo por determinação Judicial. Existe a ordem de prioridade estabelecida no art 7º da Lei nº 3.765/1960 a filha sucede à mãe na habilitação à pensão militar, ou seja, a filha só terá direito à pensão militar após o falecimento ou a renúncia da genitora.