A CLT possui 922 artigos que regulamentam as relações do trabalho, os direitos e deveres de empregados e empregadores, além de questões legais e jurídicas a respeito dessa relação.
A proteção do direito do trabalho destina-se á pessoa humana, conforme mostra o art. 1º, III, da CF/88. O direito do trabalho surgiu para proteger o trabalhador, visando o equilíbrio entre o capital e o trabalho, gerando direitos e obrigações entre empregados e empregadores.
O maior princípio do direito do trabalho é o princípio protetor, no qual afirma que o objetivo do direito do trabalho é proteger o trabalhador, devido à inferioridade que se encontra no contrato de trabalho, pela sua posição econômica de dependência ao empregador e de subordinação às suas ordens de serviço.
A nova Constituição prestigiou as relações coletivas de trabalho, com o fortalecimento da autonomia sindical, e a liberdade de organização, estendida aos servidores públicos. Também tornou constitucional o direito de greve para trabalhadores da iniciativa privada e do setor público.
Essa norma, que estabelece medidas sanitárias para combater o coronavírus, prevê que a ausência ao trabalho, seja no serviço público, seja no emprego privado, motivada pela quarentena ou pelo isolamento, deve ser considerada uma falta justificada. Ou seja, o trabalhador não pode sofrer nenhum desconto no salário.
6) Autonomia: O direito do trabalho é um ramo autônomo porque tem seus princípios próprios, normas próprias e institutos específicos, o que lhe confere autonomia.
São preceitos que norteiam determinada área, seja ela jurídica ou não, os princípios servem de base, são essenciais para o desenvolvimento da área cujo qual estão inseridos, a palavra vem do latim principium que significa dizer que é o primeiro impulso dado a alguma coisa, base, fundamento ou causa primária.
Os princípios do direito do trabalho são orientações e preceitos com função informadora, normativa e interpretativa, que inspiram a criação e a análise de leis. São pressupostos ambivalentes do direito do trabalho e, por isso, podem ser invocados tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador.
Direitos trabalhistas são leis e regras que regem a relação entre empregados e empregadores. ... Podemos destacar dentre os direitos trabalhistas o 13º salário, férias, hora extra, FGTS, adicional noturno, seguro desemprego, entre outros.
O princípio da proteção ao hipossuficiente, em típica função informativa, fez com que a "obrigatoriedade da participação dos sindicatos" ficasse restrita à categoria profissional, não abarcando o empregador, preservando, assim, o acordo coletivo de trabalho.