É o documento de arrecadação gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos no qual o contribuinte recolhe tributos e demais receitas públicas estaduais. O DARE-SP está progressivamente substituindo receitas atualmente recolhidas na Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais – GARE - SP.
Com instabilidades na emissão da GNRE, empresas podem emitir o DARE para pagamento de tributos ao MA. ... Para recolher, a empresa pode emitir o DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais pela Internet no portal da SEFAZ: portal.sefaz.ma.gov.br.
A GARE - Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais é o documento utilizado para recolher o ICMS. ... A GARE-DR foi substituída pelo DARE/SP - Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais que pode ser obtido acessando o endereço do sistema ambiente de pagamento.
Para recolhimento da taxa, o contribuinte deverá obter o documento de arrecadação DARE, exclusivamente mediante programa disponível no "site" do Posto Fiscal Eletrônico, no endereço: http://pfe.fazenda.sp.gov.br.
RECOLHIMENTO PELO PORTAL DE CUSTAS Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP). Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
As guias de DARE podem ser pagas nos Bancos: Banco do Brasil, CEF, Bradesco, Itaú, HSBC, Safra e Citibank.
SEFAZ MA - Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão. Obrigações Tributárias. Desenvolvimento do Estado.
Emissão de GARE
GARE é uma sigla que significa Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais e se trata de um documento usado para recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e outras receitas públicas de um Estado, desde que elas não estejam compreendidas no Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais — DARE.
Para imprimir a Declaração do ITCMD, o DARE para pagamento ou o Demonstrativo de Cálculo, acesse o sistema Declaratório por meio do Serviço Declaratório - Emitir de 2ª Via (Gare, Demonstrativo ou Resumo) e selecione no campo Outros o item Emitir Via Atualizada de Documentos do ITCMD.