O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira 27, que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, ou seja, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica. O STF julgava uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da Procuradoria Geral da República (PGR).
A única forma de compatibilizar o caráter laico do Estado brasileiro com o ensino religioso nas escolas públicas consiste na adoção de "modelo não confessional", em que a disciplina deve ter como conteúdo programático a exposição das doutrinas, práticas, história e dimensões sociais das diferentes religiões, incluindo ...
Outro tipo de ensino religioso é o ensino fenomenológico, também chamado de não-confessional, onde o que se estuda são as manifestações culturais e religiosas da sociedade, tendo como objeto de análises as cultos, festas, rituais, feriados, comportamentos, valores, princípios, etc., de cada religião, de forma a ...
Pode se dar tanto no ambiente doméstico quanto no ambiente escolar. Pode ser confessional (quando ministra exclusivamente informações referentes a uma determinada religião) ou plurirreligiosa (quando ministra informações sobre os principais grupos religiosos).
A ADI 4.439 reconheceu a possibilidade conferida às escolas públicas de ofertarem o ensino religioso confessional, sem que isso implique violação ao caráter laico do Estado brasileiro (art. 19, CF/1988) ou à garantia fundamental à liberdade religiosa (art. 5º, VI, CF/88).
é proibida qualquer forma de ensino religioso, seja confessional ou interconfessional, em escolas públicas. ... o currículo da escola não deve estar subjugado a nenhuma crença religiosa específica, ao mesmo tempo que se garanta o reconhecimento da diversidade religiosa.