O servidor público que exerce suas atividades de modo ilegal, pode responder um Processo Administrativo Disciplinar – PAD. Assim, após comprovarem os atos ilícitos, você pode sofrer penalidades como advertência, suspensão e até demissão.
A Lei nº 8.112, de 1990, em seu art. 151, raciona o processo administrativo disciplinar em três etapas: 1- instauração: publicação do ato que institui a comissão processante; 2- inquérito administrativo: fase dirigida pela comissão, que inclui instrução, defesa e relatório; 3- julgamento pela autoridade competente.
Requisitos para o requerimento inicial - identificação do interessado ou de quem o represente; - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
O julgamento do processo administrativo disciplinar compete ao Presidente da República, ao Presidente do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, ao Presidente de Tribunal integrante do Poder Judiciário da União ou ao Procurador-Geral da República, quando proposta a imposição de penalidades de demissão, cassação de ...
O processo administrativo disciplinar, também conhecido pela sigla PAD, é um procedimento pelo qual a Administração Pública apura as infrações funcionais de seus servidores e, quando comprovada a ocorrência de algum ilícito previsto na legislação, aplica as sanções cabíveis para o tipo de infração cometida.
A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Na hora de fazer a sua defesa no PAD, faça sempre um resumo com tudo o que aconteceu durante o processo. Esse resumo vai te ajudar a repassar por todos os fatos do PAD e abordar possíveis irregularidades.
Nulidade formal no PAD Pode ser que existam erros quanto à forma de apurar a ocorrência de um ato praticado pelo servidor público. Por exemplo: devia ser aberto um procedimento de sindicância em vez de um PAD, pois o PAD é destinado a apurar somente as condutas mais gravosas.
As fases comuns ao processo administrativo, destinadas a propiciar uma decisão vinculante sobre os atos, fatos, situações e direitos controvertidos perante o órgão competente, são cinco e se desenvolvem na seguinte ordem: instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento.
O processo administrativo se torna especialmente importante quando a finalidade que se busca alcançar através dele influi diretamente na esfera jurídica de um interessado, que pode ser um servidor público ou mesmo uma pessoa física ou empresa sem relação prévia com a Administração Pública.