Você sabia que o INSS paga um benefício mensal para os dependentes de um segurado que foi preso? Ele é chamado de Auxílio-Reclusão. É isso mesmo, os familiares do detido tem um auxílio mensal para que não fiquem sem ajuda financeira, ainda mais se a pessoa era a única que sustentava a família.
Segundo a legislação previdenciária, deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de "segurado-empregado": I - o diretor empregado que seja promovido para cargo de direção de sociedade anônima, mantendo as características inerentes à relação de trabalho?
O benefício de auxílio-reclusão destina-se diretamente aos dependentes de segurado que contribuía para a Previdência Social no momento de sua reclusão, equiparável à pensão por morte; visa a prover o sustento dos dependentes, protegendo-os nesse estado de necessidade.
2) Resposta: Para gerar o DAE com os valores da diferença devida, o empregador poderá utilizar a funcionalidade "Abater Pagamentos Anteriores". Tal funcionalidade deduzirá automaticamente os valores das guias já emitidas da mesma competência.
O auxílio-reclusão não pode ser inferior e nem exceder o valor de um salário mínimo (R$ 1.045, desde fevereiro de 2020). ... Isso porque, antes o cálculo era realizado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, existentes desde 07/1994.
Assim, o segurado empregado é aquele que atenda aos seguintes requisitos: ser pessoa física que preste serviço de modo personalíssimo; em caráter não-eventual; sob subordinação jurídica; com remuneração (o trabalho deve ser realizado por conta alheia para haver relação de emprego; se os frutos do trabalho ficam somente ...
De acordo com as atuais regras – em especial, as Leis nº 8.212 e 8.213 – o segurado obrigatório do INSS é o trabalhador que exerce atividade remunerada, mesmo que sem vínculo empregatício (carteira assinada) e, assim, é obrigado a pagar o INSS. Nesse caso, quem efetua os pagamentos mensais é chamado de segurado.
Como pedir o auxílio-reclusão? O benefício pode ser pedido pelo site: "Meu INSS", através do aplicativo: "Meu INSS" (disponível para iOS e Android) ou pelo telefone 135.
Para pedir o auxílio-reclusão é necessário que o trabalhador detido seja de baixa-renda e que no momento que for preso, conte com renda mensal bruta igual ou menor a R$1.425,56, em 2020. Este valor é ajustado anualmente pelo INSS. ... Também é necessário que tenham sido feitas 24 contribuições ao INSS.