O PCMSO deve ser elaborado e coordenado exclusivamente pelo médico do trabalho, indicado pela empresa, já o PPRA pode ser elaborado e implementado, não só pelo médico do trabalho, mas também pelo técnico em segurança do trabalho.
O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Isso deve ser feito por meio do reconhecimento, da antecipação, da avaliação e do consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho. Ademais, é levada em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Quais empresas precisam fazer PPRA e PCMSO? Qualquer empresa, independentemente das atividades desenvolvidas e de o ambiente apresentar riscos ou não, precisa proceder com ambos os programas se tiver funcionários registrados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O coordenador responsável pela execução do PCMSO deve ser um dos médicos integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, no caso de empresa obrigada a manter médico do trabalho, de acordo com a NR-4 (que trata do SESMT), conforme subitem 7.3.1, letra "c", da NR-07, da Portaria ...
Logo, ambas normas do PPRA e PCMSO estabelecem sua obrigatoriedade em todas as empresas logo no primeiro item, o que elimina qualquer tipo de dúvida ou divergência sobre o assunto.
O PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, tem por objetivo estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle desses riscos em prol da preservação da integridade física e mental do trabalhador.
Tanto o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) quanto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) devem ser previstos em todas as empresas que possuem trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente de qual seja seu porte ou segmento.
Essa obrigatoriedade decorre à partir do momento em que o empregador admita ao menos um empregado. Além disso, a própria Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, mais precisamente em seu artigo 157, inciso I, determina que "cabe às empresas, cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho".
O PCMSO é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. ... Todas as empresas que possuam empregados, independente do tamanho e grau de risco, desde que regidos pela CLT são obrigadas a implantar o PCMSO.
A NR-7 fala da obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional por parte de todos os empregadores e instituições que admitem funcionários. Cabe exclusivamente ao empregador a responsabilidade pela realização do PCMSO.