Desde que seja evidenciado que a ex-esposa ou ex-companheira, após o divórcio ou separação de fato continuou dependendo economicamente do segurado falecido para sobreviver, o benefício de pensão por morte será devido.
Comunhão universal de bens: Ou seja, todos os bens que o cônjuge tinha antes da união, e todos os bens adquiridos pelo casal durante a união deverão ser repartidos entre os parceiros em caso de separação. E neste cenário estão incluídos os bens recebidos como herança e os bens recebidos por meio de doação.
Se o divórcio não tiver sido formalizado, a ex-esposa do indivíduo falecido, mesmo separada de fato no momento do óbito, pode receber a pensão por morte de forma irregular. Enquanto isso, a atual companheira, sem prova documental da união estável, tem o benefício negado.
Mesmo que vocês ainda não tenham se divorciado legalmente, mas já estejam separados, isto é, não estejam vivendo como um casal, entende-se que aconteceu uma separação de fato. Ou seja, apensar do estado civil, não vigora mais entre vocês os deveres do casamento e regime de bens.
O pagamento da pensão alimentícia a ex-esposa, desde que comprovada a sua dependência financeira, independe do valor recebido pelo ex-marido como rendimentos. ... Nesse aspecto, se apenas o marido sustentava as despesas familiares, a ex-mulher terá direito à pensão alimentícia.
A pensão por morte do INSS é destinada aos dependentes de contribuintes falecidos. O objetivo é auxiliar financeiramente a família no momento da perda. O pagamento mensal é feito pelo próprio INSS assim que é comprovada a relação familiar e a necessidade do recebimento.
O que a grande maioria das pessoas não sabe é que a partilha de bens não é afetada. Desse modo, ela ocorrerá de acordo com o regime de bens que o casal optou no casamento. O cônjuge que ficar no lar tem direito a posse do bem imóvel e móveis que o guarnecem até a efetiva partilha.
A regra de limitação temporal prevista na legislação atual não prevê qualquer diferença entre a cônjuge e a ex-cônjuge que recebe pensão por morte em razão do recebimento de alimentos da data do óbito, a regra se aplica para ambas, sem qualquer distinção.
Por exemplo, vamos supor que João aposentado com valor de benefício de R$3.000,00, falece em 19, deixando dois dependentes: A esposa Maria e o filho Jorge de 19 anos. Pensão por morte de R$3.000 mil é dividida em cotas iguais entre os dependentes. Dessa forma, Maria recebe R$1500 e João recebe R$1500.
A SEPARAÇÃO põe fim à sociedade conjugal. Isso significa que, depois de separada judicialmente, a pessoa deixa de ter que cumprir os deveres conjugais, como o de fidelidade e o de coabitação. ... O DIVÓRCIO, por sua vez, extingue tanto a sociedade conjugal quanto o vínculo matrimonial.