Conforme previsão expressa do artigo 26 da LEP , considera-se egresso: - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento; - o liberado condicional, durante o período de prova.
O artigo 25 da lei descreve o procedimento da assistência ao egresso: "A assistência ao preso consiste: I – Na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade; II – na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.
O que é Egresso: É um adjetivo que qualifica aquele indivíduo que deixou de pertencer a uma comunidade.
Definição de egresso São egressos todos os estudantes que concluíram um nível completo de educação superior: Alunos diplomados da Fibra nos cursos de Graduação e Especialização.
O profissional egresso revela um perfil pautado nas seguintes competências: competência para aprender a conhecer, competência para aprender a fazer, competência para conviver, competência para ser e competência para aprender a comunicar.
No art. 25 da LEP, dispõe: "A assistência ao egresso consiste: I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade; II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado pelo prazo de 2 (dois) meses.
Tanto o preso, o internado, quanto o egresso devem ter assistência material, à saúde, assistência jurídica, educacional, social e religiosa. ... A LEP em seu artigo 10º cita que "a assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Paciente egresso – paciente que recebeu alta de um estabelecimento de saúde. Paciente externo – ver paciente de ambulatório (p. 18). Paciente internado – paciente que, admitido no hospital, passa a ocupar um leito por período acima de 24 horas.
e·gres·so |é| 1. Que saiu, que se afastou.