As partes no processo do trabalho são chamados de reclamante e reclamado e, normalmente são a figura do empregado e do empregador. Entretanto, nada obsta que ocorra o contrário, com o empregador movendo uma reclamação trabalhista contra o empregado.
De forma resumida, o autor do processo trabalhista é chamado de reclamante, enquanto o réu é chamado de reclamado.
Que foi objeto de reclamação ou reivindicação. Exemplo: Numa ação trabalhista a palavra reclamado se refere ao empregador. pois quem promove a ação é o empregado que se refere a palavra reclamante.
Uma petição de manifestação é aquela por meio da qual a parte se manifesta em relação a um despacho produzido pelo juiz. Ou seja, quando demandada, oferece uma resposta. ... Se a parte não tiver interesse na autocomposição, deve manifestar tal fato por meio de petição, que será juntada aos autos do processo.
Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
À luz da modernização trabalhista, poderá o preposto ser empregado, mas também o contador da empresa ou outra pessoa sem vínculo laboral com o reclamado, que tenha conhecimento dos fatos.
de 20 dias (prazo em quádruplo para a defesa).
O advogado deve agir com destemor e sem qualquer subordinação hierárquica na defesa dos interesses do cliente. Não deve temer em desagradar o juiz ou o colega ex-adverso. Deve sim, agir com serenidade, ética, retidão de caráter, urbanidade e respeito a todos, exigindo reciprocidade e igual tratamento.