Justiça Militar do Brasil é o ramo judiciário especial brasileiro com competência para processar e julgar os crimes militares definidos em lei. Compõe-se do Superior Tribunal Militar (STM), com sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional, e dos Tribunais e Juízes Militares.
São eles a Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho e a Justiça Militar. A divisão de matérias visa favorecer a aplicação da lei e o julgamento das causas dirigidas a cada ramo, em prol da celeridade processual e da segurança jurídica.
Compete à Polícia Judiciária Militar, de acordo com o Art. 8º do CPPM, como regra básica de atuação a apuração dos crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar da sua autoria.
4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos ...
Atualmente, o Superior Tribunal Militar é composto por quinze ministros, sendo dez militares e cinco civis, formando o que tecnicamente é chamado de escabinato.
No campo da União, o Poder Judiciário conta com as seguintes unidades: a Justiça Federal (comum) incluindo os juizados especiais federais , e a Justiça Especializada composta pela Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar.
Na organização Judiciária brasileira, é cediço que são especializadas as Justiças do Trabalho, Eleitoral e Militar, cada qual detendo seu respectivo Tribunal Superior e todas elas sob a égide da União. São, assim, Justiças Federais especializadas.
A polícia judiciária militar está prevista, de forma implícita7, no artigo 144, § 4º, da Constituição de 1988, que diz competir à Polícia Civil a apuração de infrações penais e as funções de polícia judiciária de forma geral, excetuando da seara das polícias civis dos Estados os crimes militares.
Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.