Mito. Qualquer árvore que estiver com a sua estrutura comprometida ou oferecendo perigo à fiação elétrica, independentemente da espécie, pode ser podada e, em casos extremos, cortada. É sempre necessário ter autorização da prefeitura, para a poda ou o corte de qualquer tipo de árvore.
Posso cortar uma árvore dentro da minha propriedade? ... Legalmente as coisas funcionam de outra maneira, qualquer intervenção que se pretende realizar em uma espécie vegetal lenhosa (árvore) com diâmetro à altura do peito (DAP) acima de 5,0cm, é obrigatória a anuência/parecer do órgão ambiental competente.
As pessoas ou empresas interessadas na realização de podas ou corte de árvores ou plantas devem solicitar autorização oficial à prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA), que encaminhará técnicos para realização de vistoria e definir qual é o melhor procedimento a ser adotado.
A poda, na arborização urbana, visa basicamente conferir à árvore uma forma adequada durante o seu desenvolvimento (poda de formação); eliminar ramos mortos, danificados, doentes ou praguejados (poda de limpeza); remover partes da árvore que colocam em risco a segurança das pessoas (poda de emergência); e remover ...
Cortar ou podar árvores sem autorização do Município é crime ambiental passível de multa. ... "Depois que a solicitação é feita ao Município, uma equipe técnica vai até o local para analisar a real necessidade do corte.
Se for dentro da casa ou de propriedade particular, o proprietário fica responsável por podar a árvore, sendo que na autorização constam todas as informações sobre como ele deve fazer, por exemplo, sobre o percentual de poda aceitável.
A multa para o corte ou dano, de qualquer forma, à vegetação protegida, pode variar entre R$75 e R$1.500, além de o infrator ser obrigado a fazer o plantio de árvores em quantidade e local indicado pela autoridade competente.
Agir sem a autorização pode ser considerado crime passível de multa e até detenção. A punição pode variar de acordo com o tipo de árvore. Caso seja de espécie de preservação permanente ou de madeira de lei, o crime é de infração administrativa, agravando a pena.
Conforme a nova regra sancionada em dezembro de 2019, o corte de árvores em propriedade privada ou pública, fica a cargo da autorização, por escrito, do subprefeito da região e deve ser executado por uma empresa de corte de árvores especializada.
Os valores podem variar entre R$ , para árvores medianas. Contudo, no caso de plantas maiores, que conseguem ter mais que cinco metros de altura, por exemplo, você terá que pagar bem mais.