A capacidade de iniciativa nada mais é do que a capacidade de poder tomar providências por conta e isso deve estar dentro da competência de cada indivíduo.
No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores. No plano estadual, este poder é exercido pelas Assembleias Legislativas por meio dos deputados estaduais.
O Processo Legislativo é o conjunto de atos realizados pela Assembleia, visando a elaboração das leis de forma democrática, ordenados conforme as regras definidas em acordo pelas partes, expressas na Constituição e no Regimento Interno. ... Essas regras são estabelecidas no Regimento Interno.
O vício de iniciativa pode ser traduzido, grosso modo, como a inconstitucionalidade formal de uma propositura de lei resultante de usurpação de reserva de iniciativa legislativa, quando esta previamente delineada no texto constitucional.
De acordo com o art. 61 da Constituição Federal, um projeto de lei pode ser proposto por qualquer parlamentar (deputado ou senador), por qualquer comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, pelo Presidente da República, pelo Supremo Tribunal Federal.
O Poder Legislativo legisla, isto é, vota as leis (as normas de funcionamento do município) e fiscaliza o cumprimento dessas leis. As funções da Câmara de Vereadores são aquelas estabelecidas na Lei Orgânica do Município.
O vereador cria leis e os prefeitos as executam Ele é composto por prefeitos, governadores e o Presidente da República. Mas essas medidas não são criadas por eles próprios: o poder responsável por elaborar as leis é o Legislativo. Ele é formado por vereadores, deputados estaduais e federais e senadores.