O art. 496 do código processual estabelece incidir a remessa necessária, para as hipóteses em que as decisões forem proferidas "contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público" (inc. I).
Se sujeitarão ao reexame necessário: As sentenças proferidas contra a União, os Estados, Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público. As sentenças que julgarem procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.
O reexame necessário constitui exigência da lei para dar eficácia a determinadas sentenças. Consiste na necessidade de que determinadas sentenças sejam confirmadas pelo Tribunal ainda que não tenha havido nenhum recurso interposto pelas partes.
Não há remessa necessária de sentenças cuja condenação ou proveito econômico para o vitorioso tenha valor certo e líquido de até: (I) mil salários mínimos, quando contrárias à União e respectivas autarquias e fundações; (II) quinhentos salários mínimos, quando contrárias aos Estados, o Distrito Federal, as respectivas ...
O instituto da Remessa Necessária, também é conhecido como duplo grau de jurisdição obrigatório, ou remessa ex offício, tem sua origem no Direito Português vinculado ao processo penal, onde era aplicado nos casos de condenação à pena de morte, nessa época era chamado de "recurso de ofício".
Hipóteses de dispensa (aspectos qualitativo e quantitativo). O art. 496 do código processual estabelece incidir a remessa necessária, para as hipóteses em que as decisões forem proferidas "contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público" (inc.
O instituto da Remessa Necessária, também é conhecido como duplo grau de jurisdição obrigatório, ou remessa ex offício, tem sua origem no Direito Português vinculado ao processo penal, onde era aplicado nos casos de condenação à pena de morte, nessa época era chamado de "recurso de ofício".
500 salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações dedireito público, e os Municípios que constituam capitais dos Estados; 100 salários mínimos para todos os demais municípios e respectivas autarquias e fundações dedireito público.
A diretriz estabelecida pelo Código de Processo Civil é a da observância da remessa necessária de sentenças contrárias à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, bem como suas autarquias e fundações de direito público (essas últimas, a rigor, também têm natureza de autarquia).
Não cabe reexame necessário quando o juiz de primeiro grau é porta-voz dos tribunais superiores, ou seja, quando a decisão está de acordo com súmula de tribunal superior, acórdão do STF ou do STJ em julgamento de recursos repetitivos e entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de ...