Ao verificar o mês que termina sua qualidade de segurado, você conta mais dois meses e no dia 16 deste último mês, você deixa de ter qualidade de segurado. Veja um exemplo: Seu período de graça terminou no dia 31.12.2020, nesse caso, no dia 16 de fevereiro de 2021 você perde a qualidade de segurado.
INSS: O que significa benefício negado por falta de qualidade de segurado? ... Isso significa que dentro desse período de manutenção de qualidade de segurado tanto o (a) segurado (a) como os dependentes poderão ter direito a algum benefício ofertado pelo INSS e este não poderá negá-lo.
até 12 meses Em regra geral, os segurados podem ficar sem contribuir para a Previdência por até 12 meses sem perder o direito aos benefícios do INSS, o chamado "período de graça". Entretanto, o prazo cai para seis meses para os trabalhadores que efetuam a contribuição na categoria facultativo.
Em resumo, no caso de benefícios por incapacidade, se o cidadão nunca contribuiu para o INSS, deverá pagar 12 meses de contribuição. Se, por outro lado, ele já contribuiu, mas perdeu a qualidade de segurado, deverá contribuir por 6 meses para recuperá-la.
O MEI perde a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social e direito aos seus benefícios) em regra, com o vencimento da 13ª parcela em atraso. Já para o MEI que contribui por mais de dez anos, a perda da qualidade de segurado se dará após 24 meses da interrupção da contribuição (pagamentos).
Perda e recuperação da qualidade de segurado Quando o período de graça se esgota, sem que o segurado continue a contribuir, ele perde a proteção securitária e é desvinculado do INSS.
A qualidade de segurado é uma condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua inscrição junto à Previdência Social e realize pagamentos mensais. Equivalente à um seguro social, essa qualidade é uma proteção que o beneficiário faz jus ao adquirir.
Para ocorrer a recuperação da qualidade de segurado, é preciso que a pessoa volte a contribuir com o INSS. Com a primeira contribuição, recupera-se a ter qualidade de segurado, mas é preciso cumprir a carência dos benefícios novamente (com exceção das aposentadorias, como já mencionado).
Logo, para que alguém que antes perdeu a qualidade de segurado possa recuperá-la, ele deve filiar-se novamente à previdência social (INSS) e efetuar, por meio de pagamento em dia, uma determinada quantidade de contribuições.