Recurso prejudicado é aquele que perdeu seu objeto em Todos os Documentos.
"RECURSO DE REVISTA. PREJUDICADA A ANÁLISE. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO. A decisão que declara prejudicada a análise dos demais temas do recurso obsta qualquer apreciação futura, cabendo ao recorrente a interposição de novo apelo.
§1o Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.
O recurso de revista é o último recurso, de caráter extraordinário, no processo do trabalho. Está previsto no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo uniformizar a jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Perda de objeto. ... Perde o objeto o agravo de instrumento interposto contra decisão que defere ou indefere o pedido liminar ou a antecipação da tutela quando superveniente a prolação de sentença, tendo em vista que esta absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de juízo de cognição exauriente.
30 dias 3º) Prazo para julgamento do Agravo de Instrumento O juízo, responsável pela análise do Agravo de Instrumento interposto, terá o prazo processual de 30 dias úteis para agendar o julgamento do referido recurso, após a intimação do Agravado.