Quando ministra um treinamento de Capacitação ou Atualização (reciclagem) ou o PH emite um laudo é necessário SIM o recolhimento da ART, seja especificamente para o serviço, se esse for o objeto do contrato ou uma ART para o exercício de cargo ou função, caso seja o serviço uma das atribuições do cargo ocupado pelo ...
De quem é a responsabilidade pelo pagamento da taxa da ART? Quando o profissional for contratado como autônomo, cabe a ele o pagamento da taxa da ART. Quando se tratar de profissional com vínculo empregatício de qualquer natureza, cabe a pessoa jurídica empregadora a responsabilidade pelo pagamento da taxa de ART.
A ART valoriza o exercício das profissões, confere legitimidade ao profissional ou empresa contratado e assegura a autoria, a responsabilidade e a participação técnica em cada obra ou serviço a ser realizado.
Bom dia Juliana! Geralmente a ART é paga pelo cliente, caso não seja combinado anteriormente. Há casos em que a ART está como item ofertado no escopo do serviço, nesse caso, sendo paga pelo engenheiro. ... A ART é um documento específico para o cliente, geralmente realizamos o pagamento da mesma, porém pode ser negociável.
O RRT é obrigação do arquiteto e não pode ser transferida a terceiros, haja vista a determinação do Artigo 47 da Lei 12.378/2010: "O RRT será efetuado pelo profissional ou pela pessoa jurídica responsável, por intermédio de seu profissional habilitado legalmente no CAU."; 2.
A ART deve ser registrada pelo profissional antes do início da atividade técnica (conforme os dados do contrato escrito ou verbal), no Crea em cuja região será realizada a atividade.
Em que caso devo recolher ART? Para todo contrato escrito ou verbal de execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
De acordo com o artigo 32 da Resolução 1025/2009, a responsabilidade do recolhimento da taxa de ART é do profissional, quando esse é o contratado ou quando é o proprietário. Caso o profissional seja responsável técnico pela pessoa jurídica contratada, cabe a esta o pagamento.
Ele provavelmente cobrará entre R$1500,00 a R$2000,00 por esse serviço. Essa é a questão que avilta a profissão. Esse tipo de acompanhamento deveria ser subsidiado pelo crea cobrando um valor simbólico pela ART e informando que a responsabilidade é compartilhada pelo profissional executor e o engenheiro/arquiteto(CAU).