"A tutela antecipada concedida antes da sentença não provoca nenhuma divergência na doutrina, admitindo-se contra ela o agravo de instrumento nos termos do art. 522 do CPC; até mesmo em sede mandamental, a liminar é impugnável mediante o recurso de agravo.
Quando será concedida a tutela de urgência?
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. OBS: FPPC 143 - a redação do art. 300, caput superou a distinção entre os requisitos da concessão para a tutela cautelar e para a tutela satisfativa de urgência. 1.
Qual o fundamento da tutela de urgência?
As tutelas de urgência possuem dois fundamentos constitucionais, que são: A manutenção da isonomia, uma vez que a tutela de urgência promove o reequilíbrio das forças. O ônus de tempo acaba recaindo sobre aqueles que certamente não têm direito.
Qual a diferença entre a tutela antecipada e a tutela cautelar?
Tutela antecipada A) DISTINÇÃO: A distinção entre elas é que a tutela cautelar é conservativa (apenas assegura e permite que o direito seja satisfeita um dia. Ex. Arresto); a tutela antecipada, por sua vez, é satisfativa (já satisfaz o direito).
Quais são as tutelas antecipadas?
Antecipadas, pois o que é buscado até o fim da ação tem a concessão concedida antecipadamente à sentença. É preciso entender os pormenores das tutelas de urgência, que está dentro da Parte Geral do Livro V. Este foi criado para substituir a tutela antecipada contida no art. 273 do CPC/1973 e a medida cautelar contida no Livro III do CPC/1973.