O STF definiu, na tarde do dia , que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é aquele destacado na nota fiscal.
STF confirma que ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS e modula os efeitos de sua decisão.
Em outras palavras, se unicamente o valor do ICMS recolhido for retirado da receita, deixar-se-á de ser excluído 50% de todo o ICMS existente na receita da empresa. ... Em contrapartida, o ICMS destacado nas notas fiscais permite a exclusão de "todo ele" — ICMS existente na receita bruta das empresas.
O recolhimento do ICMS é efetuado em guia própria, ao Estado em que é devido. No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, o ICMS próprio é recolhido na própria guia DAS, juntamente com os demais tributos, dentro dos sublimites estabelecidos por cada unidade da federação (veja aqui os sublimites vigentes).
O consumidor industrial que usa energia elétrica no processo produtivo tem direito a creditar o ICMS pago na fatura de energia elétrica. O crédito ocorrerá em vendas de mercadorias que são tributadas por este mesmo imposto.
O crédito do ICMS advém do direito de abater das respectivas saídas o imposto pago na aquisição de produtos e mercadorias e serviços. O montante do crédito corresponde ao valor a ser abatido do respectivo débito do imposto. Caso o crédito seja maior que o débito, denomina-se "crédito acumulado".
Quando uma empresa, em virtude de algum benefício fiscal, pagará menos imposto do que o previsto em situações normais, esse valor pode ser considerado uma desoneração do imposto. Por exemplo, uma empresa que vende um produto isento do ICMS, não tem nenhum valor de ICMS a pagar sobre essa venda.
No caso da pessoa jurídica ter auferido receitas de natureza tributada (CST 01, 02 e 05) e de natureza não tributada (CST 04, 06, 07, 08 e 09) pelo PIS/Cofins, a exclusão do ICMS deve ser vinculada somente à receita tributada.
E quando pagar o Difal? Como mencionado, o Diferencial de Alíquota do ICMS incide sobre todas as transações de venda realizadas entre estados, seja essas entre contribuintes do ICMS ou não. No caso, seu pagamento é antecipado ao envio da mercadoria, quanto o recolhimento é feito a cada emissão de nota fiscal.