Conceito. O cumprimento provisório da sentença nada mais é do que a execução provisória. Cumprimento de sentença é o nome atribuído pelo legislador, pois pode ser cumprida inclusive decisão interlocutória. ... Logo, cumprimento provisório de sentença é a execução cabível na pendência de recurso sem efeito suspensivo.
Execução provisória é fundada em título executivo judicial provisório, isto é, a decisão judicial que pode ser modificada ou anulada em razão da pendência de um recurso interposto contra ela.
O cumprimento de título judicial poderá ser definitivo ou provisório. Será definitivo quando a decisão tiver transitado em julgado; será provisório quando a decisão tiver sido impugnada mediante recurso ao qual não tenha sido atribuído recurso suspensivo.
O artigo 521 dispensa a caução para o levantamento de dinheiro e alienação de bens quando a execução versar sobre crédito de natureza alimentar; quando o credor demonstrar situação de necessidade; quando a sentença que está sendo cumprida está conforme súmula do Supremo ou do Superior Tribunal de Justiça ou decisões ...
O "cumprimento provisório de sentença" é a execução fundada em título provisório/decisão exequenda ainda não transitada em julgado pendente de julgamento de recurso recebido sem efeito suspensivo. O procedimento se desenvolve "da mesma forma que o cumprimento definitivo", conforme preceitua o caput do art. 520 do CPC.
(1) Cumprimento provisório: Quando a decisão judicial que condena ao cumprimento de obrigação pecuniária que ainda não tenha transitado em julgado, estando pendente de julgamento recurso desprovido de efeito suspensivo, é possível dar-se início ao procedimento executivo.
A execução é definitiva, quando fundada em sentença transitada em julgado ou em título extrajudicial; é provisória, quando a sentença for impugnada mediante recurso, recebido só no efeito devolutivo".
A execução provisória de pena, nada mais é do que dar início à punição prevista para o crime, antes que se termine a ação penal. Mesmo que existam possibilidades de recursos e de absolvição, o sujeito já começa a sofrer a punição decorrente daquela condenação, como se culpado já o fosse.
522, caput, do CPC/2015, que o cumprimento provisório da sentença deve ser requerido por petição dirigida ao juízo competente. Ademais, o art. 520, inciso I, do CPC/2015, expressamente dispõe que o cumprimento provisório corre por iniciativa do exequente.
(1) Cumprimento definitivo: O cumprimento definitivo de sentença que contenha obrigação de pagar quantia certa ou já liquidada, deve ser iniciado mediante requerimento do exequente. (1) O executado será intimado para efetuar o pagamento da quantia executada no prazo de quinze dias, acrescido de custas, se houver.