É a atuação do Ministério Público como fiscal da lei. Há situações previstas na legislação onde a participação do Ministério Público é obrigatória.
No processo civil, o Ministério Público atua como parte ou como fiscal da lei (custos legis). ... Mesmo nas hipóteses em que a lei prevê a defesa de terceiros (art. 748, I e II[7], CPC/2015), a atuação é no sentido de tutelar a ordem jurídica ou interesses sociais e individuais indisponíveis.
Atuação Custos Legis do Ministério Público do Trabalho Na prática judiciária é comum referir às atividades do Ministério Público como órgão interveniente através da expressão "atuação custos legis", ou seja, na condição de fiscal da lei.
1) Conceito: O termo Parquet tem origem francesa e, em uma tradução literal, significa, "local onde ficam os magistrados do ministério público fora das audiências". Entretanto, no mundo do Direito tal vocábulo é utilizado geralmente em Petições como sinônimo de Ministério Público (MP), ou algum de seus membros.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis (art. ... No processo civil, o Ministério Público poderá atuar como: Parte (ex: propondo uma Ação Civil Pública); ou. Fiscal da ordem jurídica (custos legis).
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Na condição de custos legis (fiscal da lei), as hipóteses de intervenção do Ministério Público estão previstas basicamente no artigo 82 do Código de Processo Civil, quais sejam: a) nas causas em que há interesses de incapazes; b) nas causas concernentes ao estado da pessoa, poder familiar, tutela, curatela, interdição, ...
O Ministério Público do Trabalho é o ramo do Ministério Público da União ao qual incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis no âmbito trabalhista.