Para entender o que é NFC, é preciso começar pelo significado do termo. NFC é a sigla para "Near Field Communication", que em português significa "Comunicação de Campo de Proximidade".
A NFCe é emitida com a validação por parte do Fisco, o que acaba com a obrigação de ter impressoras fiscais, uma vez que a comunicação com a Sefaz é feita em tempo real. Além disso, o novo documento possui um QR code que permite aos usuários explorarem os dados contidos na nota.
A NFC-e, deverá ser emitida em cada operação realizada com o consumidor final. Ela é um documento bem mais simples que a NF-e. A NFC-e geralmente é utilizada para operações no varejo. É utilizada para registrar as operações que envolvem a circulação de mercadoria.
NFCe é a sigla de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. Este documento digital fiscal serve para registrar as transações comerciais realizadas entre uma empresa e o consumidor final.
Vantagens de emitir a NFC-e Diminuição do uso de papel: como a nota é eletrônica, não há necessidade de impressão. Assim, também não há necessidade de preocupação com o armazenamento da nota. Não é necessário o uso de equipamento de emissão de cupom fiscal: os valores de impressoras fiscais e não fiscais variam.
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento de existência apenas digital,emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais devenda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica)em operação interna e sem geração de ...
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento de existência apenas digital,emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais devenda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica)em operação interna e sem geração de ...
Empresas que já possuem autorização para emissão de NF-e normalmente não precisam de uma nota autorização para emitir a NFC-e. Dessa forma, os empreendedores que não possuem a autorização ainda devem fazer o requerimento junto a SEFAZ de cada estado.
Quem precisa emitir a NFCe? Através da Resolução 5.234/2019 alterada pela 5.291, de 19, ficam obrigados os contribuintes que emitam Nota Fiscal de Consumidor Modelo 2 e Cupom Fiscal ECF, à emissão da NFC-e desde: março de 2019 (Novos contribuintes no estado a contar de 19);
O DANFE NFC-e nada mais é do que uma representação simplificada da NFC-e (a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica que substitui o tradicional cupom fiscal). É importante destacar que, de acordo com a legislação vigente, caso o consumidor não se manifeste, o lojista é obrigado a imprimir o DANFE NFC-e.