Segundo o brasileiro Paulo Bonavides, por exemplo, os direitos fundamentais de quarta geração seriam aqueles resultantes da globalização e são exemplos o direito à democracia (sobretudo direta), à informação, ao pluralismo e, para alguns (como Norberto Bobbio), a bioética.
Os direitos humanos são construídos através dos diferentes contextos históricos, se moldando às necessidades de cada época. ... Através da teoria geracional de Vasak é possível, portanto, distribuir os direitos humanos em: primeira geração (liberdade), segunda geração (igualdade) e terceira geração (fraternidade).
Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. ... Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais.
"os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identifica com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o ...
– 5. As Cinco Dimensões dos Direitos Fundamentais: 5.1 Primeira Dimensão e o Estado Liberal; 5.2 Segunda Dimensão e o Estado-Providência; 5.3 Terceira Dimensão, o Valor Solidariedade e as Quarta e Quintas Dimensões dos Direitos Fundamentais – 6. Conclusão – 7.
Direitos de Primeira Geração Alguns exemplos de direitos fundamentais de primeira geração são o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.
Conforme a doutrina, os direitos fundamentais são divididos de três (estado liberal com a liberdade; estado providência com a igualdade material; e estado subsidiário com a fraternidade) a cinco dimensões ou gerações (estado liberal com a liberdade; estado providência com a igualdade material; estado subsidiário com a ...
Destaca a paz como um direito fundamental de quinta geração que legitima o estabelecimento da ordem, da liberdade e do bem comum na convivência dos povos. Assim, a nova dimensão de direitos fundamentais reserva ao direito à paz o papel central de supremo direito da humanidade.